quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

BPC LOAS cancelado e cobrança de devolução de valores AO INSS: Saiba COMO RESOLVER!

Antes de tudo, se você teve o BPC LOAS cancelado, o assunto que vou tratar aqui pode ser muito útil para você.

Tem ocorrido um fato em nosso escritório que nos tem chamado muita atenção nesse ano.

Já são vários clientes que nos procuram com uma situação parecida, tiveram o BPC LOAS cancelado. E estão sendo cobrados a devolverem valores ao INSS.

Valores estes que, inclusive, a maioria desta classe de beneficiários não têm condições nenhuma de pagar.

Se este é o seu caso ou de alguém que você conhece, eu vou explicar tudo sobre o que está acontecendo.

As dúvidas por aqui são sempre parecidas:

– Eu tenho que devolver esse dinheiro?

E o pior:

– De onde eu vou tirar esse valor se sempre foi usado para as necessidades?

Então eu vou explicar tudo sobre quais os direitos dos beneficiários do BPC LOAS nesses casos.

E te mostrar a ilegalidade dessa cobrança de devolução de valores por parte do INSS.

Vamos lá!

BPC LOAS, o que é e quais os requisitos para ter direito ao benefício?

Você já sabe que o LOAS não é um benefício como todos os outros de aposentadoria, não é?

O Benefício da Prestação Continuada – BPC, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em 1993. Ele visa dar assistência aos idosos e deficientes em desamparo econômico.

Pois bem, ele é, portanto, um benefício de caráter assistencial pago pelo INSS para idosos acima de 65 anos ou deficientes físicos e mentais.

São cidadãos que não tem direito à aposentadoria e não são capazes de prover o seu sustento por si, ou dentro do grupo familiar.

As crianças com deficiência também se incluem nesse programa.

O benefício é pago no valor de um salário mínimo nos 12 meses do ano.

Diferentemente de uma aposentadoria, no BPC não há direito ao décimo terceiro salário.

Embora haja projetos tentando alterar a legislação para incluir o direito ao abono natalino no BPC LOAS, isto ainda não foi aprovado.

Requisitos para a concessão do BPC LOAS:

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Ter a renda inexistente ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar. (Existe discussão para alterar para ½ do salário mínimo, mas nada ainda oficial e definitivo);
  • Não pode estar recebendo outros benefícios do INSS (pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, ou qualquer outro);
  • Precisa estar inscrito no CadÚnico;
  • Pessoas com deficiência devem comprovar o nível de incapacidade em perícia médica realizada pelo INSS.

BPC LOAS cancelado – Em que situações isto pode ocorrer?

Os beneficiários do BPC LOAS correm o risco de ter a suspensão/cancelamento do pagamento do benefício principalmente:

– Por falta de atualização cadastral (CadÚnico que deve ser atualizado a cada 2anos);

– Falta de fazer a Prova de vida (que é realizada anualmente);

– Inconsistência de dados (que dê ao INSS algum indício de irregularidade com os critérios de concessão.

Portanto, para evitar o risco de ter o benefício cortado, é fundamental que o beneficiário se inscreva no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) desde 2016.

E ainda lembrar de realizar a atualização desse cadastro a cada dois anos, no mínimo, que é o limite legal.

Além de ser obrigatória a manutenção da assistência do INSS quanto às informações. Ou seja, sempre que ocorrer qualquer alteração no grupo familiar é necessário refazer.

Em suma, é fundamental refazer o cadastro sempre que mudarem condições do beneficiário e do grupo familiar. Isto evita que o cruzamento de informações interna de dados possam dar motivo para o cancelamento do benefício.

Mas se você teve o BPC LOAS cancelado, será que você tem que devolver valores ao INSS?

Esta é uma das questões mais urgentes nesse momento.

Como já mencionei, tem ocorrido a cobrança de valores aos beneficiários do BPC LOAS que tiveram o benefício cancelado.

Mas será que está certo isso?

Essa resposta requer reflexões.

O que diz a lei sobre a devolução de valores

A única menção sobre devolução de valores na legislação previdenciária ocorre no artigo 115 da lei 8.213/91, inciso II que expressa que: “pode ser descontado dos benefícios os pagamentos realizados além do devido”. E explica no § 1º do mesmo dispositivo: “que o desconto será realizado em parcelas, salvo má-fé”.

A princípio esse dispositivo é aplicado aos benefícios revistos pelo INSS, em que sejam constatados erros de cálculo e valores excedentes pagos equivocadamente.

Esse excedente pode ser cobrado do beneficiário por intermédio de descontos no valor atualizado do benefício que foi revisado administrativamente.

Definitivamente, ESSE NÃO É O CASO DO BPC LOAS CANCELADO.

O BPC não possui divergência de cálculos porque é limitado ao salário mínimo, nunca é nem menos e nem mais.

Além do mais, quando cancelado não há de onde descontar valores pagos excedentes, porque o beneficiário não recebe mais nada do INSS.

Portanto, o INSS não pode realizar cobrança ou descontos de valores recebidos de boa-fé pelos beneficiários do BPC, em nenhuma hipótese.

Não existe previsão legal para isso.

Ainda que haja, sim, a possibilidade do INSS enquanto órgão da Administração Pública, de anular seus atos de concessão, essa possibilidade é limitada ao tempo e ao espaço em que as circunstâncias envolvidas se apresentem.

O direito do beneficiário precisa ser protegido.

No próximo tópico vou te falar como pode então ser realizado esse cancelamento de benefício.

Veja!

Como pode ocorrer o bpc loas cancelado?

É importante lembrar que a concessão de qualquer benefício previdenciário consiste em um processo-procedimento administrativo rigoroso.

A finalidade do procedimento é constatar o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício.

Da mesma forma o cancelamento de qualquer benefício do INSS também requer a realização de um procedimento rigoroso.

Neste processo devem ser respeitados os princípios constitucionais, como o amplo direito de defesa e do contraditório que são expressos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal brasileira.

Dessa forma, somente após um procedimento rigoroso em que fique provada a constatação de irregularidade é que cabe ao INSS a possibilidade do cancelamento do ato de concessão de benefícios.

Por fim, qualquer coisa diferente disso, pode ser considerada arbitrariedade.

Ou seja, a surpresa de ter o benefício cancelado sem chance de explicar suas situações e de se defender pode ser ilegal.

O que fazer se ao ter o BPC LOAS cancelado estão te cobrando devolução de valores?

Antes de tudo: você tem a proteção jurídica se recebeu valores de boa-fé, e isto é fato.

Evidentemente prevalece a proteção dos princípios da segurança jurídica e o direito de se defender.

E em muitos casos até de ter o benefício reconsiderado e concedido, além de receber os valores que tenha perdido pelo período em que o pagamento esteve suspenso indevidamente.

Saiba que dos atos arbitrários, que simplesmente cancelam benefícios como o BPC LOAS, sem dar ao beneficiário o direito de defesa, cabe mandado de segurança e até mesmo ingressar com a ação judicial para proteger o seu direito que está em xeque.

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS?

Mesmo que seja constatada, de fato, alguma irregularidade nos critérios de seu benefício não há como devolver valores.

A não ser que você tenha participado de uma fraude, não há sentido em devolver valores usados para seu sustento.

Ou seja, não existe legitimidade para que o INSS exija a devolução de valores recebidos.

Mesmo porque, são circunstâncias que, na maioria dos casos, são pessoas que não tiveram qualquer intenção ou má-fé.

Além do mais, a própria natureza do BPC que é assistencial, alimentícia, já sugere que tais valores são consumidos em necessidades existenciais. Não possibilita reserva que lhe permita ter recursos para uma devolução ao INSS.

Como se não bastasse, os próprios critérios de concessão do BPC e seu caráter assistencialista já evidenciam o seu beneficiário.

Enfim, não têm condições nenhuma de alguém que precisou de um benefício assistencial, devolver montantes de 100.000,00, 150.000,00 ou mais ao INSS.

Pasmem!

São essas as médias de valores que temos visto chegarem como cobrança para os cidadãos que nos tem procurado.

COMO PROCEDER AO RECEBER A CARTA DO INSS COBRANDO VALORES DO BPC LOAS CANCELADO?

Logo, se acontecer com você, o que você vai precisar é de uma assistência jurídica especializada. Para te ajudar a se proteger e resguardar seus direitos.

Nossos advogados são preparados, capacitados e estão de olho nessas ocorrências, que pelo que parece, é o tal do pente fino da Previdência Social que vem sendo tão falado.

Veja, nós não discordamos, em hipótese nenhuma, de que é necessário ter cautela e segurança nos critérios do INSS. Seja para concessão ou manutenção de benefícios.

Porém, isto não pode, também em nenhuma hipótese, lesar e ou prejudicar pessoas de boa-fé, por erros ou falhas que elas não tiveram culpa nenhuma.

Dessa forma, se você teve seu BPC LOAS cancelado injustamente e estiver sendo cobrado por valores recebidos, antes de pagar qualquer coisa,

Fale conosco!

Vamos analisar. Nós vamos te ajudar a resolver isto!

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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Contribuições INSS: Veja a tabela atualizada!

Veja tudo sobre a contribuição do INSS e tabela atualizada.

Contribuir com o INSS pode ser uma dificuldade quando não se é empregado.

Isto porque o empregado tem o desconto da contribuição INSS direto na folha de pagamento. Então quem faz todo o processo e recolhimento é o empregador.

Mas quando se é autônomo, MEI ou baixa renda, é você que precisará entender os procedimentos. É preciso compreender os valores e alíquotas para fazer suas contribuições do INSS.

Neste post eu vou te explicar tudo isto. 

Vamos começar pelos tipos de contribuintes, para que você saiba qual é o seu caso e compreenda melhor as informações sobre a contribuição INSS.

E claro, isto inclui conhecer sobre a tabela atual do INSS também.

Saiba desde já que esses pontos que não tiveram alteração com a Reforma da Previdência.

Vamos lá?

Contribuintes individuais e facultativos 

Para poder desfrutar dos direitos relativos à Previdência Social, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensões, os contribuintes podem se dividir em duas categorias. O contribuinte individual e o contribuinte facultativo.

Vamos entender a diferença! 

Os contribuintes individuais constituem a classe de pessoas que exercem atividades remuneradas. 

Se existe valor recebido, existe valor de imposto a pagar sobre ele. 

A legislação previdenciária brasileira determina o recolhimento de contribuições ao INSS sobre valores recebidos por serviços prestados, mesmo de forma autônoma.

Já os contribuintes facultativos constituem a classe de pessoas que não exercem nenhum tipo de atividade remunerada. 

Essas pessoas também não fazem parte de nenhuma filiação a nenhum regime de previdência social. 

Como elas não possuem recebimentos, também não são obrigadas a pagar contribuições INSS. Porém, elas pagam voluntariamente, com o objetivo de gozar dos benefícios previdenciários. 

Veja, é muito importante recolher o imposto na categoria certa para garantir os direitos aos benefícios do INSS. 

Do contrário há o risco de ter seus direitos negados lá na frente.

Então muita atenção em todos os detalhes que eu vou te passar agora.

Tipos de Contribuição do INSS

Existem dois tipos de plano para contribuição: o Simplificado e o Normal. O que difere um do outro é o valor e as garantias.

No Plano Simplificado, o contribuinte tem direito apenas à aposentadoria por idade.

E no Plano Normal, o contribuinte tem direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Agora vamos entender sobre os valores a serem pagos ao INSS, para isso você precisa primeiro entender as alíquotas = 20%, 11%, 5%.

Alíquota 20%

A alíquota de 20% se destina aos contribuintes individuais ou facultativos que almejam pleitear a aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição com o valor superior ao salário mínimo.

Se esta for a sua escolha, fique atento a três fatores importantes: para quem é prestado o serviço; a remuneração do mês menor que o salário mínimo e a remuneração superior ao teto do INSS.

Para quem é prestado o serviço

Quando você é um Contribuinte Individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a responsabilidade de recolher a contribuição é da empresa e não sua. Sendo assim, a organização para a qual você presta serviço deverá descontar a alíquota de 11% da sua remuneração e pagar diretamente ao INSS.

Remuneração inferior ao salário mínimo

Nesse caso é importante observar que as contribuições não podem ser calculadas sobre valores menores que 1 salário mínimo. Caso a remuneração seja menor que a do salário mínimo, fica sob a responsabilidade do contribuinte individual completar o valor da contribuição referente ao mínimo. Caso contrário, não será contabilizado este mês nas contas de sua futura aposentadoria. 

Remuneração acima do teto do INSS

O inverso do item anterior também acontece. Só que tem uma diferença. 

O teto da Previdência hoje é de R$ 6.101,06. Portanto, o valor máximo que deve ser recolhido é 20% deste teto = R$ 1.220,21. 

O contribuinte individual não pode contribuir com valor superior ao teto. 

Caso você preste serviço para várias empresas, é importante controlar com elas para que também não façam pagamentos acima do teto.

Porém, se acontecer de algum mês ultrapassar o valor da contribuição, é possível pedir a restituição do valor que exceder. O pedido deve ser feito na Receita Federal.

Alíquota 11%

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não exerce nenhuma atividade remunerada, nem presta serviço a nenhuma pessoa jurídica.

Para esta alíquota, a porcentagem é sempre os 11% calculada sobre o valor do salário mínimo e é suficiente para garantir todos os benefícios do INSS. 

Mas tem algumas diferenças. 

Nesta categoria não é possível se aposentar por tempo de contribuição, e também não pode contabilizar o tempo de outros Regimes de Previdência.

Alíquota 5%

Esta alíquota 5% é destinada às famílias de baixa renda. 

Para contribuir mediante esta porcentagem é preciso preencher alguns critérios, quais sejam:

1- Estar inscrito no Programa Social do Governo Federal, o CadÚnico, em situação atualizada nos últimos 2 anos;

2- Não ter renda própria;

3- Não exercer atividade remunerada, sendo sua única atividade o trabalho doméstico de sua residência;

Para esta alíquota, é sempre calculado 5% sobre o valor do salário mínimo. 

Assim como a Alíquota de 11%, a de 5% também garante todos os benefícios do INSS. 

Mas também não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, nem a possibilidade de contabilizar o tempo de outros Regimes de Previdência.

Uma dúvida muito comum ocorre no caso do empregado doméstico. É importante ressaltar que ele não se enquadra como contribuinte facultativo de baixa renda. Este pertence a uma categoria de atividade remunerada. Portanto,  nem ele e nem o empregador podem pagar contribuições com base nessa alíquota de 5%.

Com a Reforma da Previdência, os trabalhadores informais começaram a fazer parte da categoria de baixa renda. Também podem contribuir com a alíquota 5% e garantir os direitos e benefícios previdenciários. 

O regime será parecido com o dos Microempreendedores Individuais – MEI’s que já tem mais de 10 milhões inscritos no Brasil.

Para essa inclusão dos informais aguarda-se ainda a aprovação de lei específica.

Assim que tiver mais novidades sobre essa legislação em andamento informaremos aqui, em primeira mão para você.

É possível trocar a forma de contribuição do INSS?

A resposta para esta pergunta é SIM, mas é imprescindível que você mantenha o mesmo número do PIS.

Vamos ver alguns casos e como mudam as condições em cada um deles.

Supondo que você seja um contribuinte que antes era um profissional contratado e passou a ser um Contribuinte Individual. Neste caso, você deixa de receber o valor pago pela empresa e pode recolher o mesmo valor através de uma Guia da Previdência Social, a GPS. Basta comprar essa guia, escolher a opção que deseja (Contribuinte Individual ou Facultativo) e continuar contribuindo.

Em outra hipótese, se antes você era um Contribuinte Individual, com atividade remunerada própria e passou a ser um contratado, você deixará de recolher diretamente e a obrigação passará a ser da entidade pagadora. Não há necessidade de informar o INSS. Basta parar de pagar de uma forma e iniciar da outra que suas contribuições seguirão sendo contadas na nova realidade.

E se antes você pertencia à categoria de Contribuinte Facultativo e se tornou um Contribuinte Individual, você terá que escolher uma das opções disponíveis. E então pagará para cada mês de acordo com o valor que você é obrigado a pagar e neste caso também não precisa informar o INSS. 

Todo recolhimento feito antes até a alteração do código/opção será contabilizado e passará a valer o novo recolhimento.

E ainda, se antes você era Contribuinte Individual e passou a ser Contribuinte Facultativo, não é necessário informar o INSS, você precisará apenas preencher a guia de GPS com o código adequado à nova situação.

É possível trocar a alíquota?

Se você pagou durante um período a alíquota de 11% e mudou os planos para a sua aposentadoria. Resolveu que quer ter direito a se aposentar por tempo de contribuição ou com um valor acima do salário mínimo? 

Sim, você pode fazer a alteração para a alíquota 20%. 

Basta solicitar o complemento da contribuição através de uma agência do INSS ou requerimento pela internet através do MEU INSS

Após o preenchimento correto e com as guias já calculadas, com o complemento acrescido de juros, é só pagar. 

Se você pagou durante um período a alíquota de 20% e quer agora pagar menos, passar a pagar 11%, também é possível fazer a alteração.

Mas é importante lembrar que, neste caso, como expliquei acima, esta alíquota não permitirá sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, posteriormente você ainda pode pagar o complemento e retornar à alíquota de 20% caso queira ter o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O mesmo acontece para os casos em que o contribuinte pagou apenas 5% de alíquota. É sempre possível alterar, a qualquer momento, desde que você solicite o complemento da contribuição através de uma agência do INSS ou requerimento pela internet no MEU INSS e recolha as guias com o complemento acrescido de juros. 

Saiba agora como pagar as Contribuições do INSS

É tudo muito simples.

O mais complicado era mesmo saber como e onde se enquadrar.

Agora sabendo isto, pagar é a parte mais simples.

A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser comprada em diversos locais de fácil acesso: bancas, papelarias ou até mesmo gerada pela internet no site do INSS. Outra forma de emitir a guia é pelo Internet Banking.

É muito importante conferir com muita atenção todas as informações de preenchimento da guia para não sair nada errado.

Evitar erros é fundamental porque futuramente pode prejudicar ou lhe dar dores de cabeça para garantir seus direitos quando você mais precisar.

Existem duas maneiras de se fazer o pagamento: trimestral e mensal.

Não há nenhuma diferença de cálculo de valor para elas, somente a possibilidade de fazer 4 pagamentos anuais (trimestrais) ao invés de 12 (mensais). 

O que muda independente da opção é: o código escolhido, que é específico da contribuição trimestral ou mensal.

O valor da guia tem que ser igual ao salário mínimo vezes 3. Neste caso só é possível para contribuição sobre o salário mínimo.

E o campo competência deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis.

Os períodos para pagamento trimestrais e vencimentos, são:

Janeiro, fevereiro e março – pode ser pago do dia 01 a 15 de abril

Abril, maio e junho – pode ser pago do dia 01 a 15 de julho

Julho, agosto e setembro – pode ser pago do dia 01 a 15 de outubro

Outubro, novembro de dezembro- pode ser pago do dia 01 a 15 de novembro.

Informações importantes sobre as Contribuições do INSS

Agora que eu já te esclareci sobre os tipos de contribuintes e contribuição, valores e alíquotas, eu preciso fazer um alerta. Quando o empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico tiverem mais de uma remuneração ou vínculo empregatício, os salários deverão ser somados até o limite de contribuição (o teto do INSS).

Para o cálculo do pagamento referente ao décimo terceiro salário não devem ser somadas à remuneração do mês na tabela de salários de contribuição. 

Portanto, as alíquotas neste caso são calculadas separadamente.

Caso você já tenha o processo de aposentadoria em andamento, é indicado que continue contribuindo como facultativo até ter o seu processo finalizado. 

Essa é a forma de garantir que, no momento da análise de sua concessão, todos os períodos de contribuição foram concluídos. 

Digo isto pela necessidade de eliminar qualquer possibilidade de não se aposentar por alguma diferença de meses de contribuição. E mesmo porque, caso tenha ultrapassado as contribuições necessárias, você poderá pedir a restituição, ou seja, você não perderá o investimento e evitará o risco de ter seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS..

Eu preparei pra você uma Tabela com os códigos para cada alíquota:

Contribuinte 20% 11% 5%
Contribuinte Individual Mensal 1007 1163 ***
Contribuinte Individual Trimestral 1104 1180 ***
Facultativo Mensal 1406 1473 1929
Facultativo Trimestral 1457 1490 1937

Assim não tem erro na hora de preencher suas guias e fazer suas contribuições INSS e garantir sua aposentadoria e benefícios, não é mesmo?

Sempre que for preciso, volte aqui e releia essas informações, mas nunca deixe nada sem esclarecimento e procure fazer suas contribuições do INSS de forma planejada e organizada. Seu futuro dependerá muito disso.

Gostou deste artigo?

Continue comigo por aqui. Vou fazer questão de trazer sempre os assuntos relacionados à Previdência Social em primeira mão aqui no Blog.

Nossa Advocacia Schettini é especializada em temas relacionados a direitos previdenciários, trabalhistas e cíveis.

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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Aposentadoria Rural: Veja como ficou após a Reforma da Previdência!

Neste post você vai saber tudo sobre a aposentadoria rural!

No Brasil, é grande o número de pessoas que se aposentam como trabalhadores rurais.

Você já conhece a Aposentadoria Rural?

Sabe quem pertence a este grupo de segurados e quais são os critérios para ter direito a este benefício?

Está aqui uma oportunidade para quem trabalha em atividades rurais e não conhece bem os critérios da aposentadoria rural, passar a conhecer.

E mesmo para quem já conhece, poder se munir de informações importantes, seguras e atuais.

Ao longo do post vou te apresentar tudo sobre essa modalidade de aposentadoria rural.

Quero te explicar minuciosamente as características dos segurados rurais, os tipos de contribuição. E todos os detalhes necessários para comprovar a atividade rural no INSS.

Também vou falar se a Reforma Previdenciária que está em vigor desde 13 de novembro de 2019 trouxe alterações significativas ou não para a aposentadoria rural. E se trouxe, o que mudou?

Vamos ver?

APOSENTADORIA RURAL

Esta categoria de aposentadoria foi criada para diferenciar os trabalhadores que exercem atividades no campo. Considerando, especialmente, que as atividades por eles exercidas são mais intensas, mais desgastantes do que a maioria dos trabalhos urbanos.

É um ramo vasto, com características e realidades muito específicas, razão pela qual criaram dentro dela 4 tipos de contribuintes e 3 tipos de aposentadorias.

Tendo entre esses tipos um ponto comum: o trabalho no campo.

E como pontos de diferenciação, algumas particularidades relacionadas à forma de exercício da atividade e forma de contribuição.

Vamos lá!

Vou te explicar cada uma delas para que você compreenda tudo sobre a aposentadoria rural:     

Contribuinte – Empregado Rural

A classe de trabalhadores denominada Contribuinte Empregado Rural destina-se àqueles que prestam serviços a terceiros. Normalmente são responsáveis por funções como: plantar, roçar, cuidar da lavoura e do trato dos animais pertencentes a um empregador.

São empregados fixos que estão localizados na zona rural, trabalham com registro em carteira. Ficam por um período indeterminado no trabalho, ou seja, criam vínculo com a entidade trabalhadora.  

Neste caso, assim como nas aposentadorias urbanas, eles recebem seus salários já com o desconto da contribuição do INSS.

Sendo desta forma, a responsabilidade de recolhimento da contribuição junto à Previdência Social fica a cargo do empregador.

Contribuinte – Individual Rural

Se enquadram na classe de Contribuinte Individual Rural, pessoas que trabalham no campo por dia ou por um período determinado, com data para início do trabalho e data para término.

Estes trabalhadores prestam serviços a terceiros, de forma constante, mas não fixa e muitas vezes, atendem mais do que um empregador ou empresa por época. Não possuem o vínculo empregatício através de registro em carteira.

Normalmente esses trabalhadores também exercem funções ligadas ao cultivo da terra, como: plantar, roçar e cuidar da lavoura, ou atividades relacionadas aos animais, como tratar, higienizar, tirar leite, coletar ovos, etc.

Porém, neste caso, empregador não tem nenhum tipo de responsabilidade no que se refere à contribuição do INSS deste contribuinte.

Neste caso, para assegurarem os direitos previdenciários, essa classe de trabalhadores precisa e deve contribuir diretamente.

O pagamento deve ser realizado pelo próprio trabalhador, através das guias do INSS como contribuinte individual.

Contribuinte – Trabalhador Avulso Rural

Na classe de Contribuinte Trabalhador Avulso, como no caso anterior, se enquadram as pessoas que trabalham no campo por dia ou por período.

As funções também são ligadas ao cultivo da terra. Por exemplo: plantar, roçar, cuidar da lavoura ou atividades relacionadas aos animais, como tratar, higienizar, coletar ovos, tirar leite, dentre outras.

Porém, o trabalhador avulso rural presta serviços a terceiros, de forma constante, mas não fixa e muitas vezes, também podem atender mais do que um empregador ou empresa por época.

A diferença é que nesta categoria, os trabalhadores prestam serviços vinculados a algum tipo de cooperativa, sindicato de categoria ou órgão responsável. Estes é que são responsáveis pela gestão dos recursos humanos para os serviços rurais.

Ou seja, eles não estão relacionados apenas a um empregador ou empresa, mas a um grupo que os representa para contratar e gerir a mão-de-obra rural.

Nesse caso, os responsáveis pela administração dos recebimentos e pagamentos (cooperativas, associações, sindicatos, etc…), consequentemente são responsáveis pelas contribuições ao INSS.

Os trabalhadores avulsos têm o valor da contribuição do INSS descontado conforme seus recebimentos.

Segurado Especial

São considerados segurados especiais na atividade rural, aquelas pessoas e famílias que moram e trabalham no campo de forma particular e que não possuem empregados. Que geralmente produzem para o próprio sustento.

Estes vivem exclusivamente do que plantam e colhem. Trabalham juntos e colaborando respectivamente para um único fim: a subsistência da família e do pequeno negócio de produção. Estes fazem parte do chamado regime de economia familiar.

Toda a atividade econômica neste caso, precisa necessariamente estar ligada à manutenção do negócio ou do sustento da família, ou seja, a renda sempre é destinada para o campo de forma a dar continuidade na produção e nas necessidades da família.

Vamos ver um exemplo na prática para facilitar o seu entendimento:

O Sr. Sebastião Garcia, tem sua esposa e quatro filhos, todos eles moram e trabalham no campo, plantam legumes. Sozinhos, ou seja, sem funcionários ou ajuda de terceiros. Eles são os responsáveis por todas as etapas da produção, desde o preparo da terra, o plantio, a colheita, até a venda e entrega dos legumes para as associações ou cooperativas locais.

Todo o resultado financeiro da atividade da família do Sr. Sebastião é usado na própria lavoura. Seja para a compra de insumos ou para a manutenção da sua produção. E também para suprir as necessidades de subsistência dos membros da família.

Nestes casos, é muito difícil reunir provas documentais. Por esta razão é uma categoria que é isenta do recolhimento de Contribuições do INSS.

Isto porque o legislador entende que normalmente tratam-se de pessoas muito simples. E que devido ao baixo nível de entendimento e rendimento, não poderiam ou nem saberiam como proceder para fazerem as contribuições.

São considerados segurados especiais:

  • produtor rural;
  • pescadores artesanais;
  • indígenas;
  • garimpeiros;
  • Familiares do segurado especial.

Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019, houve uma alteração importante. Houve a inclusão da profissão de garimpeiros nesta categoria de segurado especial. Alterou-se assim o nome da categoria que era apenas APOSENTADORIA RURAL para APOSENTADORIA RURAL E DO GARIMPEIRO. 

Entendeu os 4 tipos de trabalhadores que podem se enquadrar na aposentadoria rural?

Se tiver alguma dúvida, ao final do post você pode fazer seu comentário ou questionamento que vou tentar te esclarecer, ok?

Agora, vamos lá, vou te falar sobre os 3 tipos de aposentadoria rural, seus critérios e exceções.

Veja tudo sobre a Aposentadoria Rural por Idade

Neste caso, o critério decisivo é a idade do trabalhador rural:

O Homem deve atingir os 60 anos de idade.

A Mulher deve atingir os 55 anos de idade.

E para ambos deverá ser somado o período de carência, que são de 180 meses (15 anos) de tempo de contribuição.

Uma boa notícia é que apesar de uma tentativa muito intensa tentando alterar essa idade para a aposentadoria rural da mulher. Queriam subir os critérios de idade e de tempo de carência/contribuição.

Mas a proposta não passou na Câmara e na última hora o texto que foi aprovado manteve a idade de 60 anos homem e 55 mulheres, bem como o tempo de contribuição.

Esta categoria tem menos rigor com a idade de aposentadoria em relação à urbana porque consideram a necessidade de relevar a realidade mais difícil das pessoas que vivem e trabalham no campo.

Exceção para o contribuinte segurado especial

Levando ainda em consideração a realidade das pessoas que pertencem à categoria de segurado rural especial, que muitas vezes não tem acesso à informação. Que acabam por não contribuírem com o INSS, foi criada a aplicação de uma alíquota, como forma de compensar o não pagamento de contribuição ao INSS.

Portanto, para os trabalhadores que nunca contribuíram e que pertencem à categoria de segurado especial, é aplicada sobre os valores recebidos durante o período de trabalho uma alíquota de 1,3%.

A lei exige comprovação de um período de 180 meses de carência antes da abertura do pedido da aposentadoria, contudo, não é necessário que este período seja consecutivo, a exigência é somente a comprovação da atividade no caso do segurado especial.

Veja tudo sobre a Aposentadoria Rural por Idade Híbrida

É chamada de Aposentadoria Rural por Idade Híbrida, a aposentadoria das pessoas que passaram um período no campo e outra na cidade.

A partir de uma lei que passou a vigorar em 2008, a aposentadoria híbrida é a possibilidade de juntar o tempo de contribuição rural com a urbana. Ou seja, somar os períodos das atividades rurais com as contribuições de atividades em serviços na área urbana para compor o tempo de carência ou de contribuições.

Aqui o critério da idade do trabalhador é diferente, sendo exigido que o homem atinja 65 anos de idade, e a mulher atinja 60 anos de idade, mais o período de carência de 180 meses para ambos.

Importante!

O contribuinte segurado especial, pode usar esta categoria Idade Híbrida, comprovando suas atividades em trabalho rural, substituindo a carência ou número de contribuições.

Um exemplo na prática para facilitar o seu entendimento:

O Sr. José Gomes trabalhou como lavrador e contribuiu 10 anos como empregado rural nas lavouras de café da cidade de Guaxupé. Algum tempo depois ele decidiu se mudar para a cidade de São Paulo e passou a trabalhar como porteiro, onde ficou por 5 anos registrado, contribuindo como tal.

A somatória das contribuições perfaz os meses necessários para comprovar o período de carência de 180 meses, sendo assim, ele poderá se aposentar desde que também tenha completado 65 anos de idade.

Veja tudo sobre a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Para a aposentadoria rural por tempo de contribuição, o critério para se aposentar é a quantidade de anos contribuídos, sendo necessário atingir 35 anos sendo homem e 30 anos sendo mulher, além de completar o período de 180 meses de carência.

Esta opção vale dentro da categoria Aposentadoria Rural para os contribuintes: empregados, individuais e avulsos. Pois como já falado, os segurados rurais especiais não possuem a obrigatoriedade da contribuição ao INSS. Portanto, a eles não cabe essa modalidade de aposentadoria que tem por base justamente o tempo de contribuição.

Cuidado!

Não confunda os termos, tempo de contribuição, com o termo de tempo de carência.

Apesar se parecer a mesma coisa. A diferença entre eles é a forma como se contabiliza o período. Para o tempo de contribuição é considerado data a data e para a carência, considera-se mês a mês.

Veja um exemplo na prática para entender melhor:

Vamos considerar que o Sr. Pedro trabalhou em uma lavoura de batatas, começou a trabalhar no dia 31/10/2020 e finalizou o contrato no dia 06/11/2020.

Neste exemplo considera-se: 06 dias como tempo de contribuição e 2 meses como período de carência (outubro e novembro).

Contagem do tempo na Aposentadoria Rural

A contagem do TEMPO na Aposentadoria Rural é feita de forma bem específica. E varia conforme a época da aposentadoria e a legislação.

Vou te mostrar. Veja: 

  • Trabalhadores que exerceram atividade rural antes de 28/11/1999

Para estes trabalhadores que efetuaram contribuições anteriores à data de 28 de novembro de 1999, são contabilizados somente como TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não carência. São assegurados pelo direito adquirido em razão da lei que vigorava, que considerava o tempo de contribuição como exigência e não os meses de carência.

  • Trabalhadores pertencentes à categoria de Segurado Especial antes de 31 de outubro de 1991

Neste critério, a exigência é somente a comprovação da condição de Segurado Especial. Se o trabalhador rural conseguir comprovar que exercia esta atividade na condição de se enquadrar como segurado especial, o período total de trabalho exercido será considerado como tempo de contribuição, mesmo não tendo efetuado nenhum pagamento à Previdência Social.

Em 1991 entrou em vigor uma outra lei que alterou as regras, contudo o direito adquirido assegura que os trabalhadores que tiveram o período de trabalho anterior à lei, tenham considerado o critério indicado anteriormente.

A Reforma da Previdência não trouxe nenhuma alteração quanto aos critérios para Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Cálculo da Aposentadoria Rural

Veja tudo sobre a aposentadoria rural e seu cálculo.

Esse foi o ponto marcante da Reforma da Previdência, cujas alterações não poupou os prejuízos para os cálculos em nenhuma das modalidades de benefícios.

E a aposentadoria rural, embora tenha escapado das mudanças para maior rigor nos critérios de idade e tempo de contribuição, não escapou também dessa verdadeira facada no cálculo.

Vou te dizer o porquê digo dessa forma.

Antes de mais nada que quero te lembrar, que é fundamental se atentar quanto a quais regras você irá considerar para a sua aposentadoria, porque elas podem mudar de um tipo para outro.

Mas vamos ver como era e como ficou a base de cálculo das aposentadorias rurais do INSS:

Cálculo da renda de aposentadoria rural antes da Reforma da Previdência

A apuração antes da Reforma Previdenciária era feita da seguinte maneira:

Encontrava-se a média aritmética das maiores contribuições (80% delas), desde julho de 1994. Ao valor da média aplicava-se o redutor para a Aposentadoria Rural por Idade e por Tempo de Contribuição.

Cálculo da renda de aposentadoria rural após Reforma

A Reforma da Previdência instituiu que a apuração seja feita da seguinte maneira:

– Encontrar a média aritmética de TODAS as contribuições, ou seja 100% das contribuições dos segurados, desde julho de 1994. A esta média agora será aplicado um o Redutor de Aposentadoria tanto na Aposentadoria por Idade como também por Tempo de Contribuição.

Se você se encaixa na categoria de segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, o valor da aposentadoria será diferente.

A forma de calcular a Aposentadoria Rural por Idade e a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição é diferente.

Veja! Vamos entender melhor na prática:

Cálculo da Aposentadoria por idade

  • Caso você tenha atingido os critérios para se aposentar até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência), seu cálculo será com base na média de 80% das contribuições mais altas, contando a partir de julho de 1994 e aplicando-se o fator beneficiário.
  • Caso você atinja os critérios para se aposentar após 13/11/2019 (depois da Reforma da Previdência), será feita a média de todas as suas contribuições, ou seja, 100% delas, a contar de julho de 1994. Para calcular o valor da sua aposentadoria será considerado:

 70% dessa média + 1% ao ano do tempo em que você contribuiu para o INSS.

Com a Reforma da Previdência de 13/11/2019 houve alteração para o cálculo, mudando a base de cálculo para a média dos salários e contribuições, que passou de 80% (das maiores contribuições) para 100%, contudo essa regra de aplicação do redutor dos 70% + 1% por ano do valor contribuído se mantém.

Para reforçar as alterações da nova lei, o INSS inclusive soltou uma Circular 64/2019 explicando que o valor da Aposentadoria Rural por Idade continua seguindo as mesmas regras anteriores.

Porém, vamos convir, essa alteração da base de cálculo da média com base em todas as contribuições. Considerando inclusive as menores contribuições do segurado, representa uma perda significativa no cálculo da renda do aposentado.

Aposentadoria Rural por Idade – Exemplos

No exemplo prático a seguir você vai entender melhor:

Supondo que a Sra. Laurinda, de 57 anos de idade, com 19 anos de contribuições ao INSS, trabalhava na função de lavradora.

Considerando 80% das mais altas contribuições dela, perfaziam o valor de R$ 2.500,00.

Aplicando a regra de 70% + 1% por ano trabalhado.

O cálculo fica 70% + 19% = 89% do valor da média de R$ 2.500,00 = R$ 2.225,00

Sua aposentadoria será de R$ 2.225,00

Mas a média de 100% dos valores do tempo de contribuição da Sra. Laurinda dá R$ 2.100,00 porque houveram períodos em que ela quando iniciou nas atividades ou passou por demissões e readmissões ganhou bem menos.

O cálculo fica 70% + 19% = 89% do valor da média de R$ 2.100,00 = R$ 1.869,00.

Sua aposentadoria com as Regras da Reforma será de R$ 1.869,00.

Viu como afeta o bolso do trabalhador?

E isto não é uma particularidade do trabalhador rural, mas na base de cálculo de todos os benefícios de aposentadoria.

Exceção! Esta regra não mudou nada para os Contribuintes Segurados Especiais, porque já recebem o salário mínimo.

Cálculo da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

  • Caso você tenha atingido os critérios para se aposentar até o dia 12/11/2019, seu cálculo será realizado com base em 80% das contribuições mais altas, contando a partir de julho de 1994. À média será aplicado o fator previdenciário.

O exemplo na prática para facilitar o seu entendimento:

Para um homem de 55 anos de idade, trabalhador rural que contribui há 37 anos.

Imagine que o valor da média tenha resultado em R$ 2.000,00 e o fator previdenciário o valor de 0,7680.

A conta se faz multiplicando o fator previdenciário de 0,7680 x R$ 2.000,00 (média).

Perfazendo o valor de R$ 1.536,00, ou seja, este será o valor da aposentadoria desse segurado.

  • Caso você tenha atingido os critérios para se aposentar após 13/11/2019, a renda da sua aposentadoria considerará para a média TODAS as contribuições, ou seja 100%, a contar de julho de 1994;

Após o cálculo da média, será calculado 60% + 2% ao ano após 20 anos de contribuições para o homem, ou após 15 anos de contribuições para a mulher.

Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição – Exemplos

Vou te dar exemplo na prática para facilitar o seu entendimento nesse caso também:

Para uma mulher com 32 anos de contribuições, tendo como média dos 100% dos seus salários o resultado de R$ 2.500,00.

O cálculo é 60% + 34% (2% por ano de 17 anos após os 15 anos da regra)

Sendo 60% + 34% = 94% sobre o valor de R$ 2.500,00 = R$ 2.350,00

Nesse caso a aposentadoria será no valor de R$ 2.350,00

Cálculo para Contribuinte Segurado Especial

Esta categoria é beneficiada em dois fatores:

Primeiro, pela forma menos exigente de aprovar as aposentadorias e a outra por não haver média sobre os salários.

Em contrapartida para os trabalhadores que se enquadram nesta categoria, o valor sempre será o de 1 salário mínimo, ou seja R$ 1.045,00,

Existe a possibilidade de pleitear um valor maior considerando os seguintes critérios:

  • Para homens, contribuir durante 35 anos comprovados e para mulheres contribuir durante 30 anos comprovados;
  • Pagar uma alíquota de 20% sobre o salário contribuído para ambos, homens e mulheres.

Documentos para a Aposentadoria Rural

Quando se trata de montar um processo de comprovação por meio de documentos, é importante que o beneficiário do INSS leve tudo o que existe.

Toda a documentação que tiver disponível para comprovar a atividade rural facilitará e muito nesta fase.

Documentos para Empregados, Contribuintes Individuais e Trabalhadores Avulsos

Se você é um desses tipos de segurados, basicamente precisará dos documentos pessoais, Carteira de Trabalho e tudo o que puder guardar dos documentos que vou listar adiante.

A Reforma da Previdência mudou a forma de fazer a comprovação da aposentadoria rural.

Agora, a aprovação estará restrita à apresentação do cadastro do trabalhador rural no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Porém, isto somente quando este órgão atingir o mínimo de 50 % dos segurados rurais cadastrados. Somente a partir daí é que todo o processo será diretamente atrelado ao cadastro pelo CNIS.

Enquanto isso, ficam valendo os documentos que vou citar a seguir.

Documentos para os Segurados Especiais

Para esta categoria é necessário preencher uma autodeclaração fornecida pelo INSS com o maior número de informações possíveis, como:

– Início das atividades rurais;

– Local onde trabalhou;

– Tipo de imóvel onde trabalhava;

– Se a família participava em conjunto nas atividades.

Juntamente com os documentos pessoais, esta declaração que deverá ser devidamente autenticada pelo PRONATER deve compor o pedido de aposentadoria.

Basicamente, para comprovar a atividade de segurado rural especial só precisa dessa autodeclaração e autenticação do PRONATER.

Mas reforço que toda a documentação existente que comprove sua atividade rural, é bom juntar.

Pode acontecer, inclusive de o PRONATER pedir mais dados e informações para poder autenticar a autodeclaração. 

Com a Reforma da Previdência nesse caso também mudou a forma de fazer a comprovação da aposentadoria rural.

Como já narrado, agora a aprovação estará restrita à apresentação do cadastro do CNIS quando atingir o mínimo de 50 % dos segurados rurais cadastrados.

Relação Geral de documentos para a aposentadoria rural

Veja agora a listagem de todos os documentos que podem comprovar seu direito à aposentadoria rural no INSS e a condição de segurado especial rural quando for caso:

Tudo o que você tiver que conste nesta lista é importante guardar para apresentar quando for requerer sua aposentadoria rural no INSS.

  • Contrato de trabalho, Carteira de Trabalho e Documentos da Previdência Social;
  • Contratos de: arrendamento, parcerias ou comodatos rurais;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou qualquer documento que comprove relação;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais emitidas por empresas que compram mercadorias e que conste o nome do beneficiário como vendedor.
  • Todo documento fiscal que comprove venda de produção rural pelo beneficiário à cooperativa agrícola, entreposto de pescado e que conste o seu nome.
  • Contribuições à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Agora você já está informado de tudo sobre a aposentadoria rural e não será pego de surpresa. E se você teve sua aposentadoria rural negada pelo INSS, saiba como resolver, clique aqui!

Continue acompanhando nossas postagens. Por aqui você fica por dentro de qualquer assunto e novidades relacionado aos seus direitos previdenciários.

O Artigo Aposentadoria Rural: Veja como ficou após a Reforma da Previdência! apareceu primeiro em Advocacia Schettini.



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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Pensão por Morte: Veja como ficou após a Reforma da Previdência!

Veja como ficou a pensão por morte na Reforma da Previdência!

A pensão por morte é uma das principais vantagens do segurado da Previdência Social. Após cumprir determinados requisitos do INSS, ele adquire o direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes.

A Previdência Social é um seguro. E como tal, oferece uma proteção para situações inesperadas, tendo como contrapartida algumas exigências.

Eu vou te apresentar tudo sobre esse benefício do INSS neste artigo.

Veja como ficou a pensão por morte. Quem tem direito?

Só é válida a pensão por morte para os dependentes do falecido que estava em uma das seguintes situações:

a) empregado

b) recebendo algum benefício do INSS, ou seja, aposentadorias, auxílio doença, etc.

c) desempregado no período de graça. Ou seja, no período em que o desempregado conserva a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir com o INSS. Esse tempo pode variar de 12 a 36 meses.

Se o segurado está enquadrado em alguma das situações acima, seus dependentes têm direito de receber o benefício. Ou seja: esposa (o) /companheira (o), filhos, pais e irmãos, seguindo-se uma escala hierárquica.

O Regime Geral da Previdência Social divide os dependentes em 3 classes:

Classe I – Dependentes Direto sem comprovação

  1. Cônjuge
  2. Companheiro (união estável)
  3. Filhos menores de 21 anos ou com deficiência mental, intelectual ou física.

Exceção: o menor tutelado ou enteado mediante a declaração do segurado.

Classe II – Dependentes com comprovação

  • Pais

São considerados classe II os pais do falecido. Estes só terão direito, caso não haja nenhum dependente da classe I, e devem comprovar a dependência econômica do filho falecido.

Classe III- Dependentes com comprovação

  •  Irmãos

Irmãos menores de 21 anos ou que tenham algum tipo de deficiência, mental, intelectual ou física, com dependência econômica do segurado comprovada.

Esta escala de hierarquia foi criada com o intuito de privilegiar os familiares mais próximos do falecido.

Por isso, somente serão considerados os beneficiários da classe III, quando não houver ninguém na classe II.

A regra é a mesma para os da classe II, que só serão considerados beneficiários se no momento do óbito não houver dependentes da classe I.

Veja na prática com um exemplo para facilitar:

O Sr. Sebastião Garcia, que faleceu e deixou os seguintes familiares: a esposa, com quem vivia, uma filha de 24 anos com deficiência visual, um filho de 22 anos, um filho de 15 anos e os pais.

Seguindo os critérios da hierarquia estabelecido na escala de classe de dependentes, terão direito à pensão por morte: a esposa, a filha de 23 anos com deficiência visual e o filho de 15 anos.

O filho de 22 anos, no caso, já não tem o direito e os pais só teriam direito se o Sr. Sebastião Garcia não tivesse a esposa e os filhos.

Critérios que precisam ser comprovados para pedir o benefício de Pensão por Morte:

Veja como ficou a pensão por morte para requerer o benefício junto ao INSS.

É necessário basicamente três coisas:

  1. Atestado de Óbito do Segurado
  2. Situação do segurado no momento da sua morte
  3. Demonstrativo de dependência do beneficiário

Documentos necessários

Veja como ficou a pensão por morte quanto aos documentos necessários.

Vou listar aqui de acordo com as diversas situações de dependência.

Antes de tudo, os documentos referentes ao falecido são comuns a todos os casos.

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida originais.
  • Documentos pessoais do falecido.
  • Todos os documentos que retratam a relação previdenciária do segurado, como:

Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados.

Já quanto aos documentos dos beneficiários, é necessário fazer a seleção de acordo com cada caso.

  • Todos os documentos existentes que comprovem a relação de dependência e isso vai depender também de qual relação familiar o beneficiário tinha com o falecido.
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF nos casos de menores ou deficientes mentais;

Esposa ou companheira: certidão de casamento ou comprovar a união estável até a data em que o segurado faleceu;

Filhos e equiparados: apresentar RG e certidão de nascimento, menores de 21 anos de idade. Com exceção dos que possuem qualquer tipo de invalidez ou deficiência. Se este for o caso, apresentar todos os documentos relativamente a responsabilidade do segurado mediante o dependente.

Pais: todos os documentos que comprovem a dependência econômica. Exemplo: Depósitos, extratos de conta conjunta, etc.

Irmãos: todos os documentos disponíveis para comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Veja alguns exemplos de documentos que comprovam a relação de dependência econômica e também de união estável:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o beneficiário como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escrituras públicas declaratória de dependência econômica;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro que demonstre o segurado como responsável instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

E todos e quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Etapas do Processo de Pedido da Pensão por Morte

Em suma o processo de requerimento do benefício de pensão por morte passa por três etapas.

São elas: o termo inicial, prazo para o requerimento e período de recebimento.

Termo Inicial do direito à pensão por morte – Primeiro pagamento

Para o recebimento da pensão ser contabilizada desde o primeiro dia da morte, o pedido terá que ser feito dentro do prazo de 90 dias a contar da data da morte do segurado.

Nesse caso o beneficiário receberá desde o primeiro dia do óbito, ou seja, recebe valores retroativos quando o benefício é concedido.

Caso entre com o pedido após esse prazo de 90 dias, receberá o benefício referente somente após a data do pedido. Ou seja, perde o direito retroativo.

Prazo para o requerimento da pensão por morte

Antes de tudo saiba que não há prazo limite para a Data do Início do Benefício (DIB).

Ou seja, a qualquer momento, desde que atenda os critérios do direito previdenciário, é possível entrar com o pedido no INSS.

O que muda é o recebimento, ou seja, o recebimento depende da data da abertura do pedido.

Mesmo passado alguns anos, o beneficiário terá o direito em receber a pensão, contudo, não com a data retroativa a partir do óbito do segurado, mas sim da data do pedido por meio do Termo Inicial da Pensão por Morte.

Com o decorrer dos anos, algumas leis foram alteradas relativamente a data do DIB

Considerações quanto à data do DIB

  • Óbito até 10/11/1997 » Independente de quando foi feito o pedido, a DIB será considerada a mesma data do óbito. Aqui os beneficiários terão direito de receber os valores retroativos.
  • Óbito entre 11/11/1997 a 04/11/2015 » A data do início do benefício será a do falecimento, quando o pedido se der até 30 dias após o óbito.
  • Óbito entre 05/11/2015 a 17/01/2019 » A data do início do benefício será a do falecimento, quando o pedido se der até 90 dias após o óbito.
  • Óbito após 18/01/2019 » A data do início do benefício será o falecimento, quando o pedido se der até 90 dias após o óbito e no caso de menores de 16 anos, até 180 dias.

Período de recebimento do benefício

Para avaliar o período de recebimento do benefício, é necessário avaliar os fatores que constituem o dependente. Qual a classe de dependentes que pertence, quanto tempo houve de contribuição e qual a idade que o segurado tinha quando veio a óbito.

  • Óbitos que ocorreram a partir de 18/06/2015

Para os cônjuges ou companheiros, a base de partida para o cálculo é de no mínimo 18 meses de contribuição e 2 anos de relacionamento (casado ou em união estável) antes do falecimento.

Sendo este o caso, o cálculo segue uma escala por idade do dependente do segurado falecido.

Veja o período de recebimento na tabela de referência de idade:

Idade do companheiro Até 21 27 a 29 30 a 40 41 a 43 44 +
Anos de recebimento 3 anos 10 anos 15 anos 20 anos Vida toda
  • Óbitos que ocorrem antes de 18/06/2015

Não há regra de duração do casamento ou da união estável para ter direito à pensão por morte.

Para os cônjuges ou companheiros, cuja base de partida para o cálculo for menor que 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de relacionamento (casado ou união estável) antes do falecimento, o período de recebimento é de apenas 4 meses.

Em casos em que o cônjuge ou companheiro tem uma condição de invalidez ou deficiência, este terá direito a receber o benefício durante o período que permanecer neste quadro.

Portanto, se verificado que um pensionista já não faz parte do quadro de dependentes por invalidez ou deficiência, ele perderá o direito ao benefício.

Em casos de pensão alimentícia, a pensão por morte resguardará o mesmo período determinado pela ação judicial referente aos alimentos.

O filho ou irmão antes menor dependente, perderá o direito sobre o valor recebido ao atingir a maioridade civil, 21 anos.

Nos casos em que os filhos ou irmãos detêm algum tipo de deficiência e esta é cessada por alguma razão, eles também encerram o direito ao benefício.

Também são fatores que colocam fim ao recebimento da Pensão por Morte:

– Morte do dependente

– Caso este, for condenado ou estiver relacionado com o crime que colocou fim à vida do segurado

É possível acumular benefícios com a pensão por morte?

Veja como ficou a pensão por morte com relação ao acúmulo de benefícios do INSS.

Entenda, não é possível somar duas pensões por morte de cônjuge. 

Contudo, é possível receber mais de uma pensão, nos seguintes casos:

1- O menor que perde o pai e a mãe, tem direito a receber pensão dos dois segurados.

2- Em cônjuges com regimes previdenciários diferentes.

Também é possível acumular a Pensão com outros benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio acidente, auxílio doença, salário-maternidade, etc.

Vou te dar alguns exemplos práticos em que pode acumular pensões, porém não é muito provável a concessão pelo INSS.

Mesmo assim, são casos que tem sido levado à discussão na esfera da Justiça Federal:

  • Pensão do cônjuge (companheiro) + pensão do filho;
  • Pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • Pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
  • Pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Embora sejam possibilidades, saiba que é fundamental comprovar a dependência econômica de seus filhos (dependência não presumida) e dos seus pais de forma conjunta. Se você depende só de um ou só de outro, dificilmente terá essa concessão, mesmo judicialmente.

Também é o caso quando se pretende a pensão do filho ou filhos + pensão do cônjuge ou companheiro. É necessário que haja a comprovação da dependência econômica tanto dos filhos como do cônjuge. Mesmo porque você já tem como dependente presumido este segundo.

Embora não seja fácil conseguir essas hipóteses no INSS e mesmo no âmbito judicial depende de provas, vale lembrar que cada caso é um caso.

Se o seu caso merece uma apreciação mais aprofundada, o juiz pode analisar e julgar como exceção.

Definição do valor da pensão por morte:

Veja como ficou a pensão por morte quanto aos valores. Esse foi um dos pontos mais atacados pela Reforma.

Uma das mudanças mais cruéis da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13/11/2019 se deu na forma dos cálculos de praticamente todos os benefícios do INSS, o que representa perda significativa nos valores.

Vou te explicar como era e como ficou:

Cálculo do Benefício de Pensão por Morte antes da Reforma Previdenciária

O valor do benefício de pensão por morte era de 100% do valor que o segurado recebia como aposentado ou 100% do valor que ele teria direito se fosse se aposentar por motivo de incapacidade permanente.

Antes da reforma esse cálculo para a média da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente era realizado com base em 80% dos maiores salários do segurado. Assim, a Pensão por morte seguia a mesma regra.

Para os casos de falecimento antes de 13/11/2019, se já havia o pedido de Pensão por Morte, os valores serão considerados nessa regra. Isto ocorre em razão do direito adquirido a 100% do valor que o falecido receberia como determinava a legislação até então.

Cálculo do Benefício de Pensão por Morte depois da Reforma da Previdência

Veja como ficou a pensão por morte e sua base de cálculos após a Reforma:

Para os pedidos realizados após 13/11/2019, o valor da pensão por morte será calculado conforme a realidade do segurado no momento de sua morte.

O cálculo será de 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, com o limite até 100% se o segurado já estava aposentado.

Em casos em que tenha dependentes, no caso de mulher com dois filhos, por exemplo, este valor sobe para 70%. Com três filhos sobe para 80% e assim sucessivamente até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Caso o segurado não seja aposentado, o cálculo é feito com as mesmas condições como se ele fosse se aposentar com incapacidade permanente.

É considerado 60% da média salarial calculada com os salários de contribuição (considerando 100% das contribuições do segurado). Com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.

Porém, lembrando que agora o valor considera todos os salários. Inclusive os salários iniciais da carreira do trabalhador, períodos em que ganhou menos.

Isto representa um prejuízo na média salarial em relação ao que seria na regra anterior que considerava os maiores salários do segurado para a média.

Regra: Se o benefício de pensão por morte for a única forma de subsistência da família, o valor da pensão nunca será menor que o salário mínimo. Quando o cálculo for menor, o benefício será de um salário mínimo.

Pensão por morte – Rural

Veja como ficou a pensão por morte rural:

Para os segurados rurais as regras da Pensão por Morte são praticamente as mesmas que as urbanas, o que muda é apenas o cálculo.

Para os dependentes do segurado rural o valor a receber na pensão por morte sempre será de um salário mínimo.

Isso vale para óbitos e pedido de requerimentos antes ou depois da reforma previdenciária, o valor será sempre o salário mínimo.

PEC Paralela e a Pensão por Morte

A PEC Paralela é um assunto que vem sendo amplamente discutido pelo governo atual.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC pretende rever as alterações que foram feitas na última Reforma Previdenciária.

Um dos pontos principais da PEC Paralela é justamente no que diz respeito ao benefício da Pensão por Morte.

São objetivos que se referem à Pensão por Morte na PEC Paralela:

Aumentar o valor do benefício para os dependentes menores de 18 anos;

Rever alguns casos de possibilidades para o acúmulo de pensões,

Garantir as pensões de servidores públicos.

Vamos entender melhor esses objetivos e o que pode acontecer com a Pensão por Morte, caso a PEC Paralela seja aprovada?

PEC Paralela e o Aumento do valor do benefício

Veja como ficou a pensão por morte caso seja aprovada a PEC Paralela que está tramitando no senado para tentar solucionar conflitos com a Reforma da Previdência.

De acordo com o texto da PEC Paralela, os 10% para cada dependente ficaria da mesma forma, porém para os dependentes menores de idade essa alíquota será de 20%.

Então, supondo que uma família tenha 3 dependentes e solicite o benefício de pensão do segurado aposentado. Sendo mãe de 58 anos, um filho de 9 anos e outro filho de 21 anos.

No cálculo em vigor desde a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = totalizando 80% do valor da aposentadoria do falecido como Pensão aos dependentes.

No cálculo baseado na pretensão da PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 21 anos + 20% do filho de 10 anos) = totalizando 90% do valor da aposentadoria do segurado.

Ponto positivo para a PEC Paralela. O que estão querendo é aumentar o valor da Pensão por Morte. É certo que até que se aprove, a Reforma da Previdência representou uma redução considerável nos benefícios de pensão por morte.

PEC Paralela e o Acúmulo de pensões

É outro ponto que a PEC Paralela propõe em relação à Pensão por Morte, a acumulação de Pensões por Morte. Mas isto apenas para dependentes com deficiência intelectual, mental ou deficiência física grave.

Imagine que um dependente deficiente mental perde o pai e o filho. Caso aprovada a PEC Paralela será possível acumular a Pensão por Morte das duas pessoas, do pai e do filho.

Essa proposta pretende sanar uma grande injustiça da Reforma Previdenciária de 2019.

Como no exemplo que citei, essa mudança vai contemplar pessoas que já possuem muitas limitações, que geralmente estão associadas a altos gastos com a saúde.

Certamente essa pessoa pode, sim, ser dependente tanto do pai como do filho e no caso de falecimentos ficar desprovido.

Esse ponto da PEC pretende sanar essa lacuna da lei em vigor.

PEC Paralela e a Garantia de um salário-mínimo ao servidor público

Mais uma questão da PEC que se refere a Pensão por Morte é a tentativa de garantir o salário-mínimo para os dependentes dos servidores públicos.

Como essa regra já existe para trabalhadores segurados da iniciativa privada, e para o setor público ainda não, é uma questão de justiça reconsiderá-la.

Como você pode ver a aprovação da PEC Paralela será muito benéfica para trazer maior justiça ao benefício da Pensão por Morte.

Agora é esperar a votação na Câmara dos Deputados e torcer para que a aprovem.

E pode ter certeza que assim que tiver uma decisão vamos trazer aqui para você saber.

Bom, acredito ter esclarecido tudo sobre a Pensão por Morte neste Guia.

Caso tenha ficado alguma dúvida para se organizar e garantir os seus direitos nesse benefício ou em outros pode falar com a gente. Será um prazer ajudar!

Continue acompanhando nosso Blog, por aqui você sempre terá as informações atualizadas sobre tudo o que acontece com os benefícios da Previdência Social.

E se você teve sua Pensão por Morte negada pelo INSS, clique aqui para saber como resolver.

O Artigo Pensão por Morte: Veja como ficou após a Reforma da Previdência! apareceu primeiro em Advocacia Schettini.



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Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS: Saiba como resolver!

Você teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS?

Antes de qualquer coisa você precisa entender que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se divide em vários tipos.

As variáveis mudam por diferença de alguns meses.

Portanto, a primeira coisa que você precisa saber para depois ver como resolver a negativa do INSS é: quais são os tipos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição; o que muda de um para o outro e em qual deles você se encaixa.

E não é só isso.

Você precisará também conhecer ou rever os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que você se encaixa para rever a documentação toda e os seus direitos.

Vamos juntos que vou te explicar tudo.

requisitos das Aposentadorias por Tempo de Contribuição

Em todos os tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o tempo mínimo é de 180 meses de contribuição ao INSS.

Antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 esse tempo correspondia à chamada carência.

Porém, após a reforma esse termo carência foi extinto e passa a ser tratado apenas como tempo de contribuição mesmo.

Vou te explicar o porquê.

Embora pareça ser a mesma coisa, a carência é contada mês a mês, enquanto o tempo de contribuição é contado data a data.

Na prática, se você ingressar no trabalho em 15 de outubro de 2020 e sair em 05 de novembro de 2020, na carência você teria dois meses de contribuição (outubro e novembro). Mas na contagem do tempo de contribuição você tem apenas 26 dias.

Entendeu a diferença?

Pois bem, vamos ver quais os requisitos nos 3 principais tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral – Requisitos

  • Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos, homem.
  • Com fator previdenciário.
  • Sem idade mínima.
  • Carência de 180 meses.

Embora o nome seja aposentadoria integral, isso não quer dizer que você vai se aposentar com a renda baseada no seu último salário.

Esta costuma ser uma das principais decepções dos trabalhadores.

Além de ter que ter os 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de tempo de contribuição completados, antes da Reforma a aposentadoria tem o fator previdenciário.

Esse fator diminui o valor da aposentadoria conforme a idade. Quanto menos idade e tempo de contribuição, menor a renda de aposentadoria do segurado.

Por exemplo: Se você é homem, tem 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator previdenciário tomará 25% do valor na renda inicial da sua aposentadoria.

E caso você tenha completado o tempo de contribuição 35/30 anos depois da Reforma da Previdência, saiba que a reforma acabou com essa modalidade de aposentadorias por temo de contribuição integral.

Mas calma, se você estava perto de se aposentar com ela ainda pode se encaixar nas 3 regras de transição que a Reforma estipulou, ou ainda poderá se aposentar pela Aposentadoria por Pontos.

Vou te falar basicamente que regras são essas:           

1ª Regra de Transição – Idade Progressiva

Esta regra é para aqueles que contribuíram para o INSS antes da Reforma e ainda faltava mais de 2 anos para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesses casos os requisitos são os seguintes:

Homens        

• 35 anos de contribuição;

• 61 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, em 2027.

Mulheres

• 30 anos de contribuição;

• 56 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2031.

2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

Esta regra se destina a quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando a lei da Reforma da Previdência entrou em vigor.

Os seguintes requisitos são necessários para esta regra:

Homens

• 33 anos de contribuição até a data da Reforma;

• cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para os 35 anos na data em que a reforma passou a vigorar.

Mulheres

• 28 anos de contribuição até a data da Reforma;

• cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para os 30 anos na data em que a reforma passou a vigorar.

Em um exemplo prático, se você precisava de 2 anos para a sua aposentadoria em 13 de novembro de 2019, precisará agora cumprir esses 2 anos que faltava + 1 ano de pedágio (que corresponde a 50% do tempo que faltava).

3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

Essa é uma regra facultativa que vale tanto para contribuintes do INSS como para servidores públicos.

Para preencher os requisitos o trabalhador precisa:

Homens

• 35 anos de tempo de contribuição;

• 60 anos de idade

• cumprir o período adicional igual ao tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor

Mulheres

• 30 anos de tempo de contribuição;

• 57 anos de idade;

• cumprir o período adicional igual ao tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor

No exemplo prático, se faltavam 3 anos para você se aposentar até 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor, vai precisar contribuir os 3 anos que faltavam + 3 anos (100% do pedágio), totalizando 6 anos.

Apesar desse agravante na idade, quem opta por essa regra tem uma vantagem no cálculo da renda em relação as outras modalidades. Isso pode torna-la mais interessante para o segurado quando comparadas às outras modalidades.

Nesse caso a renda será 100% da média de todos os salários do contribuinte, diferentemente das outras em que há aplicação de redutor ou fator previdenciário que reduz a renda sobre a média.

Aposentadoria por Pontos Progressiva

Veja agora os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos Progressiva:

• Tempo de contribuição: 35 anos homem e 30 anos mulher.

• Fator previdenciário facultativo.

• não tem idade mínima.

• Regra dos pontos: iniciou com 85/95 em 2015, passou para 86/96 em 2019 e em 2020 é 87/97.

Quando foi criada, em 2015, essa modalidade era uma das melhores aposentadorias do Brasil.

A Aposentadoria por Pontos foi criada como uma alternativa mais vantajosa para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ela permite você a não usar o fator previdenciário.

E a regra é bastante simples: soma-se o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, que deve dar 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Porém, a Reforma da Previdência em 2019, criou um aumento progressivo dos pontos para serem atingidos.

O aumento é de 1 ponto por ano até o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres, a partir de 01/01/2020. 

É para ficar bem mais difícil, não é?

Mas atenção: Se você já tinha atingido 96/86 pontos até a entrada em vigor da Reforma, você não vai sofrer as consequências dessa mudança na sua aposentadoria por pontos progressiva, você já tem o direito adquirido para se aposentar na velha regra.

Portanto, essas regras do acréscimo de pontos valem para quem ainda não atingia 96/86 pontos até 13/11/2019.

Aposentadoria Proporcional

E por fim, embora bastante rara por ter sido extinta em 1998, alguns segurados ainda tem o direito adquirido para se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional.

Veja os requisitos:  

• Tempo de contribuição: 30 anos homem 25 anos mulher + tempo de pedágio;

• Fator Previdenciário;

• Alíquota proporcional, que reduz a aposentadoria;

• Idade mínima: 53 anos homem e 48 anos mulher

• Carência de 180 meses.

Mas como eu já disse, esse é um benefício muito raro hoje em dia.

Quais os documentos necessários para requerer as Aposentadorias por Tempo de Contribuição?

Se você teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS, uma dica é checar a sua documentação.

A documentação para comprovações na Aposentadoria por Tempo de Contribuição varia conforme a situação de cada segurado.

Veja a lista que preparei para te ajudar a checar:

Documentos básicos essenciais a todos os casos:

1. RG

2. CPF

3. Comprovante de residência

4. Carteira de trabalho (todas)

5. PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) (este número pode ser solicitado on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social).

6. Extrato do CNIS.

Documentos para contribuintes autônomos

• Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS).

• Microfichas de recolhimento do INSS quando não tiver a GPS.

Documentos quando realizou contribuição em atraso

• Recibo de prestação de serviço (que compreenda o período da atividade a ser reconhecida).

• Imposto de Renda (comprovar a renda da profissão).

• Inscrição na prefeitura.

• qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.

Documentos para comprovar Períodos com insalubridade ou periculosidade

• PPP e Laudo técnico.

• Formulários antigos, como DSS-8030.

• Prova emprestada.

Documentos para Comprovação de Tempo de serviço militar

• Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar

Documentos para comprovação de período trabalhado em regime próprio

• Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.

Documentos para comprovação de trabalho fora do país

• Formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site do INSS).

• Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior (contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, e outros).

Documentos para comprovação de períodos como empregado sem registro

• Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.

• Ficha de Registros.

• Contrato Individual de Trabalho.

• Termo de Rescisão Contratual.

• Comprovante de FGTS

• Testemunhas.

• Documentos que comprovem a atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.

Documentos que comprovam período rural

• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

• Registro de imóvel rural;

• Comprovante de cadastro no INCRA;

• Bloco de notas do produtor rural;

• Notas fiscais de entrada de mercadorias;

• Documentos fiscais da entrega de produção rural à cooperativa agrícola indicando o segurado como vendedor ou consignante;

• Atestado de profissão do prontuário de identidade, identificando a profissão própria ou dos pais como lavrador ou agricultor;

• Certidão de nascimento de irmãos, nascidos na zona rural, identificando a profissão dos pais como lavrador ou agricultor;

• Certidão de casamento com identificação da profissão como lavrador, para quem se casou no meio rural;

• Histórico escolar de escola rural, identificando a profissão dos pais como lavrador ou agricultor;

• Certificado de reservista, identificando a profissão própria ou dos pais como lavrador ou agricultor;

• Documentos identificando a profissão próprio ou dos pais como lavrador ou agricultor.

Mas saiba que essa lista é apenas uma referência, outros documentos podem ser analisados para fazer provas.

Principalmente quando a decisão da concessão do benefício é pelas vias judiciais.

Como resolver a Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS?

Bom, se você já teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS, imagino que você também já sabe que isso é bastante comum.

O INSS negar benefícios tem sido mais comum e corriqueiro do que você possa imaginar.

Veja que como especialista em Direito Previdenciário, eu resumi aqui os requisitos e documentação necessária.

Mas além de tudo isso estar OK na hora de fazer o pedido, também é necessário analisar se é o melhor momento e a melhor forma de você se aposentar nesse momento realmente.

Vou te falar o porquê.

A Reforma da Previdência, além das alterações que te falei aqui, ainda fez muitas outras mudanças em todos os tipos de benefícios. Uma das mais cruéis é nos cálculos.

Portanto, se a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi negada pelo INSS, o que você vai precisar mesmo agora é de uma assessoria em direito previdenciário.

Advogados especializados podem te ajudar a entender o motivo da negativa do INSS. Um passo importante é analisar melhor o seu histórico e simular cálculos para ver a melhor forma de você se aposentar e quando.

Além de reorganizar e complementar toda a sua documentação para garantir seu direito à aposentadoria.

FORMAS DE RESOLVER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NEGADA:

Existem dois caminhos depois de ter seu benefício negado pelo INSS, recorrer junto ao próprio INSS para que reveja seu pedido ou impetrar com uma Ação na Justiça Federal.

É preciso analisar com cautela.

Houve alterações significativas nas circunstâncias a partir de novos documentos complementando os do primeiro pedido que já foi negado pelo INSS?

Se a resposta for negativa, há uma enorme chance de ter sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS pelos mesmos motivos anteriores.

A assessoria jurídica previdenciária vai te orientar sobre o que é melhor para você nesse momento, a partir da análise do seu caso específico.

Pode ser mais viável agora o processo judicial, pois nele, o seu direito a algum dos tipos de Aposentadoria por tempo de Contribuição poderá ser analisado com maior atenção por critérios de promotores e juízes, cuja base de análise serão os seus direitos e a legislação.

E não critérios padronizados e restritos como ocorre pela análise técnica do INSS tanto no primeiro pedido como no recurso administrativo.

Vale lembrar ainda, que para recorrer ao INSS você deverá contar com novos prazos e sua renda só começa a ser paga a partir da concessão.

Na Justiça, caso o juiz entenda pelo seu direito à aposentadoria, ao decretar na sentença, você tem direito inclusive aos valores retroativos.

Já no recurso do INSS você não receberá nada referente ao tempo de espera em que corre os trâmites do recurso, além de serem grandes as chances de ter o seu pedido negado novamente. É um risco.

Se você teve a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição negada pelo INSS, pode falar conosco!

Temos os melhores profissionais em direitos previdenciários, prontos para te ouvir, analisar o seu caso e te orientar no melhor caminho até a sua tão sonhada e merecida aposentadoria.

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Revisão da vida toda do INSS: Saiba se você tem direito à revisão da aposentadoria e como requerer!

Será que você tem direito à revisão da aposentadoria?

A revisão da aposentadoria ou revisão da vida toda, que também é chamada de revisão da vida inteira, pode trazer uma grande vantagem nos valores dos benefícios de alguns aposentados.

Aqueles que:                       

  • Aposentaram após 1999 e ganhavam bem antes de 1994;
  • Fizeram menos ou menores contribuições após 1994;
  • Passaram a ganhar menos depois do Plano Real.

Antes de tudo, eu vou te explicar o que é essa revisão de cálculos nas aposentadorias e porquê ela existe.

Você poderá saber se encaixa no seu caso.

A revisão pode representar uma grande diferença no valor da sua aposentadoria.

E se for o seu caso, vou te falar também sobre como é possível requerer esse direito à revisão dos cálculos. E reconsiderar todas as contribuições da sua vida de trabalho na composição da sua renda de aposentadoria.

Saiba desde já, que isto pode tornar muito mais justa a sua renda atual.

Sem se falar no valor de atrasados que você pode ter direito e ainda nem sabe.

Tem aposentados recebendo mais de 200 mil reais referente à revisão e aumentando a renda de R$ 800,00 para R$ 4.000,00, por exemplo.

É muito significativa a diferença.

Eu vou te explicar porquê disso.

Vamos lá!

O que é a Revisão da aposentadoria do INSS?

Primeiramente, vamos entender direitinho o que é essa revisão de benefícios, revisão da vida toda ou revisão da vida inteira.

Em suma, a revisão incluirá no cálculo da sua aposentadoria períodos contributivos de toda a sua vida.

Ou seja, o cálculo da sua média salarial para compor a renda de aposentadoria será revisado (refeito). Serão incluídos os períodos que não foram considerados quando você se aposentou (anteriores a 1994).

Isso pode ter significado um enorme prejuízo na sua renda.

Os benefícios do INSS nos quais pode ser cabível essa Revisão são todos os que calculavam a média sem considerar o período anterior a 1994.

Exemplos:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio doença
  • Pensão por morte

Sendo beneficiário do INSS em alguma dessas modalidades. Se você se aposentou após 1999 e ganhava bem antes de 1994. Ou sabe que contribuiu menos com o INSS após 1994. Conseguir a revisão de benefícios será muito bom para você.

Por que você pode ter direito à Revisão de benefícios?

Vamos entender o que motiva e abre a possibilidade para pedir a revisão.

O fato é que desde 1994 a média para a renda da aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições realizadas ao INSS pelo segurado em processo de aposentadoria.

Ocorre, que a Reforma da Previdência instituiu uma nova regra de cálculo da média que deve considerar TODAS as contribuições do segurado para o INSS, mas também a partir de julho de 1994.

Dessa forma, todas as contribuições realizadas pelos trabalhadores segurados antes de 1994 não são consideradas no cálculo da média para a renda da aposentadoria.

Sem dúvida isto prejudica, e muito, quem ganhava melhor antes de 1994 e consequentemente contribuía mais com o INSS antes de 1994.

Assim, o objetivo da revisão é ter o direito de ter TODAS as contribuições consideradas.

Ao incluir as contribuições anteriores a 1994, caso tenham sido maiores, refletirá favoravelmente no cálculo da renda das aposentadorias revisadas.

Vale a pena analisar seu histórico e ver se você pode se beneficiar do direito à revisão da aposentadoria.

E caso seja, vou te falar como proceder para tentar revisar, porque esse não é um direito ganho, você terá que ir atrás.

Entenda a revisão na prática!

Vamos imaginar uma pessoa que tenha trabalhado por 20 anos em um bom emprego com carteira assinada até 1993. Que ganhava acima do teto do INSS, portanto, recolhendo as contribuições com base no teto máximo.

Mas, essa pessoa decide deixar o emprego e abrir um negócio próprio em 1993. Passa então a fazer o recolhimento de contribuições ao INSS com base apenas no salário mínimo. E segue dessa forma até 2009.

Quando completa 58 anos de idade, entra com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa pessoa teve o valor da aposentadoria calculado pela média de 80% das maiores contribuições realizadas ao INSS após 1994.

Então ela teve a renda de aposentadoria fixada em 1 (um) salário mínimo porque a forma de cálculo da aposentadoria considerou apenas as contribuições realizadas após 1994.

Dessa forma, o segurado perdeu no cálculo da média para sua aposentadoria, todas aquelas contribuições de 20 anos realizadas até 1993 no teto máximo do INSS.

Para essa pessoa a revisão da vida toda possibilitará ter todas as contribuições desses 20 anos anteriores incluídas no cálculo da aposentadoria.

Há casos de pessoas com história como essa hipotética, que com a revisão conseguiram sair da renda de um salário mínimo para mais de R.000,00.

Além de receberem todos os valores da diferença do período em que estiveram aposentados com a renda menor.

Acredite, este é o caso de uma parcela muito grande de brasileiros que antes do Plano Real ganhavam bem mais. E passaram a ganhar menos e consequentemente contribuíram muito menos com o INSS depois de 1994.

Essas pessoas tiveram a renda da aposentadoria prejudicada por não considerar os períodos de trabalhos anteriores. E uma dessas pode ser você.

Mas como obter essa revisão de benefícios?

Se você lendo até aqui, acredita que é o seu caso e que pode ter direito à revisão da aposentadoria, vou te explicar como fazer.

Você deve estar imaginando, mas então se eu tenho o período trabalhado antes de 1994 eu já posso ter garantida a revisão de cálculo do meu benefício do INSS?

Mas não, não é bem assim.

Veja, a revisão é um assunto muito novo ainda, não há um posicionamento definitivo da Justiça que possa dar garantia a todos os casos.

O que já sabemos é que já há muitos julgamentos favoráveis nos tribunais brasileiros.

Embora não se possa garantir que a revisão será procedente para o seu caso em específico, principalmente sem analisar. Até porque quem prometer isto será leviano, pois tudo aquilo que depende de julgamento na Justiça, não se tem 100% garantia.

O que posso te afirmar como especialista é que se analisado seu caso e couber uma ação para requerer a revisão, vale muito a pena tentar.

Então, se você leu até aqui e acha que se encaixa no direito à revisão, o ideal agora é contar com uma assessoria jurídica previdenciária.

Entenda também, que antes de entrar com esta, ou qualquer outra ação na justiça, é preciso realizar uma análise cuidadosa do seu histórico de segurado junto ao INSS.

COMO REQUERER A REVISÃO NA JUSTIÇA

Embora a revisão da vida toda possa trazer benefícios a muitos aposentados brasileiros, antes de pensar em entrar com um pedido de revisão da aposentadoria na justiça é muito importante:

– Fazer o cálculo para garantir que a revisão seja vantajosa para você;

– Ter um advogado especialista de confiança para ingressar com a ação somente quando for o caso;

Se você acredita que pelo seu histórico de trabalho, pode ter o direito à revisão, saiba que nós podemos te ajudar a analisar o seu caso. Vamos ver se realmente é cabível para você uma revisão da sua aposentadoria.

Um passo inicial fundamental que daremos é simular os cálculos para saber quanto será sua aposentadoria após a revisão. Para ver se realmente a revisão da aposentadoria te favorece.

Mesmo porque, uma revisão dos cálculos também pode diminuir o valor do seu benefício. Se os valores anteriores a 1994 não forem realmente maioria.

E aí nesse caso a revisão reduzirá seu benefício a um valor menor para sempre. Não pode correr esse risco.

Ainda há casos em que a revisão pode representar um valor tão pequeno, que não compensa o desgaste e o investimento em custos de um processo judicial.

Você entende como é necessário ter cautela, mas ao mesmo tempo não deixar de ver se tem esse direito e caso tenha, lutar por ele?

Se você desconfia que sua renda seria melhorada com uma revisão da aposentadoria, considerando seu histórico TODO de trabalho, incluindo períodos anteriores a 1994, fale com a gente!

Nossos advogados especialistas em Previdência vão analisar o seu caso em específico, seu histórico de contribuições, e te orientar sobre a possibilidade ou não de ter a revisão por meio de uma Ação na Justiça Federal.

O Artigo Revisão da vida toda do INSS: Saiba se você tem direito à revisão da aposentadoria e como requerer! apareceu primeiro em Advocacia Schettini.



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BPC LOAS cancelado e cobrança de devolução de valores AO INSS: Saiba COMO RESOLVER!

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