sexta-feira, 3 de abril de 2020

MP 936 – BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário (redução de 25%, 50% e 75% ou outro percentual estabelecido por instrumento normativo) por até 90 dias.

Possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, podendo ser fracionado em 2 períodos de 30 dias.

Depende de acordo individual ou coletivo entre empregado e empregador, o qual deve ser encaminhado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias do acordo.

A primeira parcela será paga em até 30 dias da celebração do acordo.

O benefício será pago independentemente do cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo de emprego ou número de salários recebidos.

Não será devido o benefício para quem ocupa cargo ou emprego público, em gozo de benefício de prestação continuada ou que receba seguro desemprego.

A forma de pagamento será definida pelo Ministério da Economia.

O valor do benefício será calculado da mesma forma do seguro desemprego.

O empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, o qual tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo para fins de IR, INSS, FGTS e demais tributos incidentes sobre a folha de pagamento.

A concessão deste benefício cria uma garantia provisória de emprego, proporcional ao período de concessão do benefício.

Empregados com contrato de trabalho intermitente, terão direito a um benefício emergencial no valor de R$ 600,00 pelo período de 3 meses.

O presente benefício não será acumulado com outro auxílio emergencial.

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quarta-feira, 1 de abril de 2020

AUXILIO EMERGENCIAL – COVID-19 – Quem tem Direito?

Saiba sobre quem tem e quem não tem direito ao Auxílio Emergencial

A ADVOCACIA SCHETTINI,  preocupada com o período atual, tendo em vista o recente Projeto de Lei que concede auxílio emergencial para amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade durante o período da pandemia de Covid-19, traz aos nossos clientes e amigos, explicações para sanar dúvidas sobre o programa, como se cadastrar e quem serão as pessoas beneficiadas.

Embora aprovado, falta ainda a sanção do Presidente da República.

O Valor do Auxilio Emergencial será de R$600,00 pelo período de 3 meses enquanto durar a pandemia.

 

QUEM NÃO TEM DIREITO

– Pessoas com registro em carteira (emprego formal)

– Menores de 18 anos

– Beneficiários de auxilio doença, aposentadorias e pensão por morte.

– Quem recebeu mais de R$28.559,70 no ano de 2018 (declaração de IR)

 

QUEM TEM DIREITO

– Os desempregados

– Inscritos no MEI

– Contribuinte individual (principalmente os inscritos no INSS)

– Quem recebe bolsa família

 

COMO REALIZAR O CADASTRO PARA RECEBIMENTO

Após o sancionamento do Presidente, será esclarecido as regras para cadastro e recebimento.

No entanto, o projeto prevê:

– Utilização do Cadúnico

– Cadastro no CRAS

– Cadastro no INSS (inclusive formas de contribuição por carnê)

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BPC LOAS cancelado e cobrança de devolução de valores AO INSS: Saiba COMO RESOLVER!

Antes de tudo, se você teve o BPC LOAS cancelado, o assunto que vou tratar aqui pode ser muito útil para você. Tem ocorrido um fato em noss...