quinta-feira, 19 de março de 2020

Tudo sobre a aposentadoria por tempo de serviço

Conhecida oficialmente como aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por tempo de serviço pode ser uma boa saída para quem quer parar de trabalhar e garantir uma renda vitalícia. 

Mas, apesar de ser uma saída adotada por muitos trabalhadores, essa modalidade de aposentadoria esconde alguns segredos que podem trazer prejuízos para aqueles que não entendem exatamente como funciona esse tipo de benefício. 

Para ajudar os interessados em pleitear o benefício, preparamos um guia com os principais pontos que geram dúvidas nos trabalhadores. 

Quais as regras básicas para a aposentadoria por tempo de serviço?

Para pleitear esse tipo de aposentadoria não é necessário ter uma idade mínima. Contudo, é necessário que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher por 30. 

Quando esse tipo de aposentadoria não vale a pena?

Por não exigir uma idade mínima para se aposentar, muitas pessoas pensam na aposentadoria por tempo de serviço uma boa alternativa para conseguir uma renda quando deixam de trabalhar. 

No entanto, é preciso prestar muita atenção às regras desse tipo de aposentadoria porque, como não há uma idade mínima para a concessão, quanto menor a idade do futuro segurado, menor o valor do benefício recebido. 

Isso acontece porque, para o INSS, quanto mais jovem uma pessoa se aposenta, mais tempo ela tem para aproveitar o benefício e, por isso, menor será o dinheiro que irá receber. 

Está um pouco confuso? Não se preocupe. Para simplificar, vamos falar sobre o Fator Previdenciário, regra que interfere no valor pago à aposentadoria. 

O que é o Fator Previdenciário?

O Fator Previdenciário é uma fórmula usada, pelo INSS, para calcular o valor da aposentadoria por tempo de serviço, e ela considera principalmente a idade do segurado. 

Por reduzir o valor do benefício que essa pessoa receberá, o fator pode ser um elemento perigoso e ao qual precisa-se tomar muito cuidado antes de decidir dar entrada na aposentadoria. 

Como fugir do Fator Previdenciário

Você sabia que existe uma alternativa para fugir do fator previdenciário e sua capacidade de diminuir o valor da remuneração de um segurado? Basta aplicar a regra 85/95.

Sabe o que ela significa? Que a aposentadoria por tempo de serviço pode ser concedida para mulheres que atingirem 85 pontos e homens que completar 95 pontos. 

Essa pontuação nada mais é do que a somatória da idade do contribuinte ao tempo de contribuição. Entretanto, para que essa conta seja válida, é necessário que as mulheres tenham contribuído por, no mínimo, 30 anos, enquanto os homens devem ter pago por 35 anos sua contribuição à Previdência Social, independente da idade que tenham. 

É possível pleitear uma aposentadoria especial por tempo de serviço?

Sim. As pessoas que, durante sua vida laborativa, estiveram expostas a agentes nocivos à sua saúde podem pedir uma aposentadoria especial por tempo de serviço. 

Nesse tipo de benefício é necessário ter 25 anos de contribuição, independente da idade desta pessoa. 

Quanto vou receber caso venha a me aposentar por tempo de contribuição?

Muitos contribuintes que decidem entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de serviço costumam ficar intrigados com o valor que receberão pelos benefícios. 

Afinal de contas, existe uma fórmula que indique o valor a ser recebido? A resposta é sim. O valor da aposentadoria por tempo de serviço é calculado com base em uma média de 80% do valor das maiores contribuições, realizadas de julho de 1994 em diante. 

Pessoas que contribuíram antes desse período tem suas contribuições computadas apenas a título de tempo, não influenciando no valor do benefício que será recebido. 

Depois que essa conta é feita será aplicado o Fator Previdenciário, sempre que houver abertura para sua incidência. Ou seja, nos casos em que as pessoas não atingiram a pontuação 85/95. 

Quem se aposenta por tempo de serviço pode continuar trabalhando?

Outra dúvida comum de quem está pensando em se aposentar por esse tipo de benefício é se pode ou não continuar trabalhando depois de concedida a aposentadoria. 

A resposta para isso é sim. É necessário apenas ficar atento a duas situações específicas. As pessoas que se aposentam por tempo de serviço e querem continuar trabalhando precisam manter seus pagamentos à Previdência Social. 

Agora, se a aposentadoria concedida for especial (quando o trabalhador estava exposto a agentes nocivos), a pessoa só poderá continuar trabalhando se não estiver exposta a esses agentes perigosos. 

O INSS não localiza um determinado período em que trabalhei. O que faço?

Situação muito comum, sobretudo para as pessoas que trabalharam antes de 1976, algumas vezes o INSS simplesmente não localiza o tempo trabalhado, impedindo que esse período seja computado no período de aposentadoria por tempo de serviço. 

Quando isso acontece, o trabalhador não perde o período em que trabalhou. Basta que ele consiga uma prova idônea que comprove a veracidade dessa informação. 

Essa regra vale também para os casos em que as pessoas têm a carteira de trabalho assinada, mas seu empregador não fez os pagamentos para a Previdência Social com regularidade. 

Aliás, quando o empregado tem provas de que contribuiu naquele período, o INSS deve reconhecer a contribuição para fins de aposentadoria. 

Quero me aposentar, mas ainda preciso pagar por um tempo. Posso fazer o pagamento do que eu não contribuí antes?

Muitas vezes, seja porque deixaram de trabalhar ou porque começaram a trabalhar de forma autônoma, essas pessoas simplesmente deixaram de contribuir para a Previdência Social, criando um desequilíbrio entre o tempo de contribuição que precisam para se aposentar e o que realmente possuem. 

Quando isso acontece, muitas vezes as pessoas descobrem, na fila do INSS, que ainda precisam contribuir por dois, três ou até cinco anos para atingir o tempo mínimo. 

Aí surge aquela pergunta: posso pagar pelo tempo em que não contribuí? A resposta aqui é depende. 

O segurado pode fazer o pagamento retroativo desde que tenha exercido alguma atividade remunerada durante o tempo em que não contribuiu. Agora, se nesse período, a pessoa não trabalhou, não poderá fazer o pagamento desse período. 

Como garantir que vou receber uma boa quantia de aposentadoria?

O maior medo de quem se aposenta por tempo de contribuição é, depois de uma vida de trabalho, chegar à velhice com um rendimento muito menor do que é necessário para viver com conforto e qualidade de vida. 

Se você tem essa dúvida, consulte um advogado previdenciário. O profissional poderá lhe dar as melhores orientações sobre o período certo para se aposentar.

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Tudo sobre a pensão por morte

A morte é algo inevitável em nossas vidas. Em um determinado momento todos nós encontramos nosso destino, mesmo que não desejemos que isso aconteça tão cedo. 

Por isso, muitas pessoas ficam preocupadas com o sustento de esposas, filhos ou outros dependentes. Por essa razão foi criada a pensão por morte, um benefício pago à família do segurado, para que esta tenha condições de ter uma vida digna, mesmo depois do falecimento do provedor. 

Apesar de bastante comum, a pensão por morte ainda é um tema que desperta várias dúvidas nas pessoas. Por isso, preparamos um guia com tudo o que é preciso saber sobre esse benefício. 

O que é a pensão por morte?

Considerada erroneamente por alguns como a aposentadoria dos falecidos, a pensão por morte, na verdade, é um benefício pago aos familiares dessa pessoa. 

A confusão acontece porque o valor da pensão por morte é o mesmo da aposentadoria paga ao falecido. Assim como aquele benefício ela não pode ser transferida, e pode ser cortada caso sejam identificadas irregularidades. 

Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte pode ser recebida pelos dependentes do segurado falecido. Ou seja, o cônjuge, filhos menores de idade e filhos maiores de idade que estejam incapacitados para o trabalho. 

Pais e irmãos que estejam nas mesmas condições dos filhos também podem ser considerados dependentes e ter direito à pensão por morte. No entanto, neste caso, é necessário comprovar dependência financeira do falecido. 

No caso dos cônjuges, por exemplo, a pensão por morte é paga aos que estão casados com o segurado, quem vive em união estável (desde que possa comprovar a relação) ou, ainda, o ex-companheiro (a), quando esta pessoa recebe pensão alimentícia. 

Caso seja preciso comprovar a união, as pessoas podem apresentar os seguintes documentos: documento de união estável, conta bancária conjunta e comprovante de residência (é necessário existir documentos no nome de cada um). 

Também funcionam como comprovantes da união do casal a existência do plano funerário conjunto, plano de saúde conjunto e de fotos e eventos publicados em redes sociais, mostrando que se tratava de um casal. 

A certidão de óbito em que conste a união estável ou o inventário reconhecendo a união estável também funcionam como documentos aceitos pelo INSS. 

Quanto tempo dura o pagamento da pensão por morte?

O período em que o dependente receberá a pensão por morte varia de acordo com alguns fatores. Um deles é o tempo de relacionamento do casal. Quando o casamento ou a união estável é recente, com menos de dois anos de duração, o benefício será pago por apenas quatro meses. 

O período de contribuição do falecido é outro ponto que influencia no tempo de duração da pensão. Quando a contribuição é feita por menos de 18 meses, o benefício será pago por apenas quatro meses. 

Agora, quando o tempo de união e de contribuição superam esse patamar, o tempo de pagamento da pensão por morte varia de acordo com a idade do contribuinte no momento de sua morte. 

Por exemplo, para menores de 21 anos, o pagamento é feito por três anos. Para os que têm entre 30 e 40 anos, a pensão será paga por 15 anos. Caso o segurado tenha mais de 44 anos, esse pagamento é vitalício. 

Novo casamento

Ao contrário do que se costuma dizer por aí, os viúvos que recebem pensão por morte e se casam novamente não tem o benefício cancelado. O que acontece apenas é que, caso esse novo cônjuge faleça e deixe uma pensão, a pessoa precisará apenas escolher qual dos dois benefícios é mais vantajoso, já que não é permitido acumular duas pensões. 

Quando uma pessoa perde o direito à pensão por morte?

Existem apenas dois casos em que a pessoa perde o direito a receber a pensão por morte. No primeiro delas é quando fica comprovado que essa pessoa cometeu um crime doloso, ou seja, intencional, que provocou a morte do segurado. 

O segundo é quando o INSS descobre que a união foi simulada apenas para que a pessoa receba a pensão por morte. 

Como é feito o pagamento da pensão por morte aos filhos?

A pensão por morte é paga aos filhos que tenham idade máxima de 21 anos, exceto aqueles que sejam portadores de deficiências ou estejam inválidos. A pensão será cancelada caso o filho se case, exerça cargo público, for emancipado ou complete 21 anos. 

É importante esclarecer também que a pensão por morte não pode ser prorrogada, como acontece com a pensão alimentícia. Ou seja, mesmo que o filho se matricule em curso técnico ou superior, o benefício é suspenso quando este completa 21 anos. 

Quando a pensão por morte pode ser dividida?

Há alguns casos em que a pensão por morte pode ser dividida entre os dependentes. Enquadram-se nestas situações os filhos menores de idade, que dividirão o benefício entre si, até que um deles complete 21 anos. 

O ex-esposo (a) que recebia pensão alimentícia também divide a pensão com o novo (a) companheiro (a). Também dividem a pensão por morte o cônjuge e os filhos, até os 21 anos de idade dos filhos. 

Além disso, a pensão por morte é dividida ainda caso o segurado esteja casado no civil, mas morando com outra pessoa e esta comprove a união estável, assim como os filhos e pais do segurado falecido, quando a dependência econômica dos pais é comprovada. 

A pensão por morte pode ser deixada aos dependentes?

Em algumas situações, a pensão por morte pode ser deixada aos dependentes. 

Enquadram-se neste caso aquelas que estavam contribuindo ou estavam sem contribuir há pouco tempo (entre 1 e 3 anos), aposentados e quem está recebendo outro benefício do INSS, exceto o LOAS. 

A pensão por morte não requer carência. Ou seja, não precisa de um tempo mínimo de contribuições para que seja concedida. Isso quer dizer que, depois do primeiro pagamento, ela já pode ser concedida. 

Como requerer a pensão por morte?

A pensão por morte por ser requerida no INSS, mediante avaliação da documentação. É preciso agendar o atendimento e apresentar os seguintes itens: certidão de óbito, documento pessoal original com foto, número do CPF e documento de identificação do falecido.

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Tudo sobre o auxílio-reclusão

Um dos benefícios mais “polêmicos” pagos pelo INSS, o auxílio-reclusão desperta muitas dúvidas nas pessoas, principalmente porque muitos se sentem indignados com a existência desse pagamento. 

Quem nunca ouviu um comentário de uma pessoa, revoltada com essa prática, dizendo ser um absurdo que um detento receba um benefício? Muitas, certamente. 

O que acontece é que, aqui, a desinformação provoca grande parte das polêmicas envolvendo esse benefício. A começar por quem tem direito a receber o auxílio-reclusão. 

Para esclarecer essas dúvidas, preparamos um guia com tudo o que é preciso compreender sobre o benefício. 

Afinal de contas, para quem é pago o auxílio-reclusão?

Conforme comentamos, muita gente ainda acredita que o auxílio-reclusão é pago diretamente para os presos, e que todos os detentos brasileiros têm direito a receber o benefício pago pelo INSS. 

Se isso fosse verdade, de fato, seria algo com força suficiente para indignar boa parte dos brasileiros, que consideram injusto o pagamento de um benefício aos presos, mas, de fato, não é bem assim. 

O auxílio-reclusão, na verdade, é pago não aos presos, e sim à família do detento, e nem todas as pessoas que vão presas têm direito a receber essa quantia. 

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

Conforme comentamos rapidamente no tópico acima, apesar da crença geral de que todo detento tem direito ao auxílio-reclusão não é bem assim. 

O benefício, que é pago pelo INSS para a família desse preso, tem regras como todos aqueles pagos pela Previdência Social. Primeiro, é necessário que a família dessa pessoa se enquadre na “qualidade de segurado”. 

A qualidade de segurado nada mais é do que aquela pessoa que, regularmente, contribui para a Previdência Social. Então, tem direito a receber o auxílio somente as famílias daqueles presos que faziam esses pagamentos antes de serem presos. 

É importante esclarecer também que o auxílio-reclusão tem um limite para a sua concessão. Isso significa que ele não é pago para todos os presos. Vão receber esse benefício apenas aqueles cuja família seja de baixa renda. 

Aqui enquadram-se as pessoas cujo último salário não superou o valor máximo de R$ 1.319,18. 

Outro ponto a se esclarecer é que esse dinheiro não vai para o detento, e sim para sua família. O objetivo dessa contribuição é, justamente, amparar a família dessa pessoa enquanto a pena for cumprida, permitindo que estes tenham algum tipo de renda. 

Quais familiares podem receber o benefício?

Ao contrário do que alguns possam imaginar, não são todos os familiares de presos que têm direito ao auxílio-reclusão. O benefício é pago apenas aos dependentes especificados por lei. 

Enquadram-se nesses critérios: marido, esposa, companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos. Os pais do detento também podem ser considerados dependentes dos filhos. No entanto, aqui é necessário comprovar essa dependência. 

Por quanto tempo a família recebe o benefício?

O auxílio-reclusão é pago pelo tempo que durar a condenação daquela pessoa, mesmo que ela esteja em regime aberto ou semiaberto. Aqui é importante esclarecer que presos foragidos ou que estejam em liberdade condicional perdem o direito ao benefício. 

No caso dos presos em liberdade condicional, isso se justifica, pois, a Previdência entende que o detento, agora liberto, tem condições de voltar a trabalhar e ganhar seu próprio sustento. 

Quanto a família recebe a título de benefício?

As famílias dos presos beneficiadas com o auxílio-reclusão receberão, como valor do benefício, a média das 80% maiores contribuições feitas pelo preso desde julho de 1994. 

Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes do presidiário. Ao contrário do que os críticos do benefício argumentam, ele não é um dos maiores gastos do INSS, já que apenas 1% das despesas são com esse tipo de pagamento. 

Quando o auxílio-reclusão começa a ser pago aos familiares do preso?

Os prazos de pagamento do auxílio-reclusão variam de acordo com a data de solicitação do benefício. Por exemplo, quem dá entrada assim que a pessoa foi presa, passa a receber o benefício em até 90 dias da detenção. 

Agora, se a solicitação é feita depois, esse pagamento será realizado a partir da data de requerimento, depois da análise dos documentos. 

Quais os requisitos para que a família receba o auxílio-reclusão?

Não basta apenas que a pessoa esteja presa em regime fechado ou semiaberto. É necessário também se enquadrar em alguns critérios, como estar na qualidade de segurado, possuir dependentes e ser de baixa renda. 

O preso não pode receber remuneração da empresa onde trabalhava ou estar recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono por permanência em serviço. 

É necessário também cumprir a carência determinada pela legislação. 

Caso o preso fuja da prisão, conforme dissemos, o pagamento do auxílio é suspenso. No entanto, esse benefício é pago novamente à família caso ele seja recapturado e permaneça dentro dos critérios que originaram o pagamento inicial. 

Presos em colônias penais também podem pedir o auxílio-reclusão?

Sim. Aqui se trata, no entanto, do auxílio-reclusão rural. Com as mesmas regras do auxílio, digamos, urbano, o que o difere é o valor pago aos dependentes do preso, que será de um salário mínimo. 

Como dar entrada no pedido de auxílio-reclusão?

Caso a família do preso se enquadre em todas as regras e deseje dar entrada no pedido de auxílio-reclusão é necessário, inicialmente, acessar o site do INSS, informar seus dados pessoais e realizar o login na página. 

Depois, basta que a família clique em novo requerimento e faça a busca por auxílio-reclusão. Será agendado então uma data e horário para que o interessado compareça a um posto do INSS para que a documentação seja verificada. 

É necessário apresentar, durante a visita, os seguintes documentos: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante; documentos pessoais do interessado com foto, dependentes e do segurado preso. 

Os familiares devem apresentar também documentos referentes às relações previdenciárias daquela pessoa, como carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês, documentação rural, etc. 

É preciso trazer também uma declaração do cárcere e documentos que comprovem a qualidade de dependente.

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quarta-feira, 18 de março de 2020

Tudo sobre o BCP-Loas – Benefício do Idoso e do Deficiente

Com as frequentes crises econômicas que vem assolando o Brasil há décadas ou mesmo pela baixa escolaridade e preparo, muitas pessoas, infelizmente, nunca tiveram um trabalho com carteira assinada. 

Quando chegam ao período da aposentadoria ou, por alguma doença altamente incapacitante ou mesmo um acidente de trabalho, esses trabalhadores, que durante anos viveram na informalidade, não tem direito a solicitar a aposentadoria tradicional, pois não tem o período de contribuição exigida. 

Isso significa que eles ficarão desistidos? Não exatamente. Em alguns casos, eles podem solicitar o BPC-Loas. Sabe o que significam essas letras e quem tem direito ao benefício? Confira nosso texto abaixo. 

O que é o BPC-Loas?

O benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) é uma verba assistencial. Ou seja, pago a pessoas que estejam incapacitadas para exercer seu trabalho ou para idosos de baixa renda. 

É importante destacar que o BPC-Loas não é uma aposentadoria. Ou seja, caso as condições daquela pessoa se alterem, o pagamento pode ser suspenso. 

Além disso, quem recebe o BPC-Loas não têm direito, por exemplo, ao décimo terceiro salário, não pode deixar o benefício aos seus dependentes em caso de morte e, muito menos, acumular outro benefício ao BPC. 

Outro ponto que vale ficar atento é ao valor da remuneração recebida pelo beneficiário, de um salário mínimo. 

Quem pode receber esse benefício?

Para ter direito a receber o BPC-Loas é necessário que a pessoa cumpra alguns requisitos. Por exemplo, ter mais de 65 anos de idade, sendo homem ou mulher. 

Pessoas mais jovens podem receber esse benefício apenas caso estejam em uma situação de saúde incapacitante. As pessoas neste caso serão periciadas, para que seja atestado se a doença ou deficiência realmente incapacita aquela pessoa para o trabalho. 

Agora, o benefício pode ser pleiteado também por crianças, que serão avaliadas sobre sua capacidade de conviver em sociedade. 

Por fim, para ter direito a receber o BPC-Loas é necessário que a pessoa esteja em um contexto de baixa renda. Ou seja, seu grupo familiar precisa ter uma renda máxima que, dividida entre todos os membros, não ultrapasse ¼ de um salário mínimo. 

O que é considerado um grupo familiar?

A Justiça considera parte do grupo familiar todas as pessoas que moram com aquela que receberá o benefício. Ou seja, são considerados membros da família o cônjuge ou companheiro, os pais (na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros ou, ainda, os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto do solicitante do benefício. 

Ou seja, todos aqueles que não se encaixem nesses critérios, como tios, avós, primos ou mesmo amigos não se encaixam no cálculo da renda. O mesmo vale para os filhos que não moram mais com os pais. 

Já a renda máxima considerada pela Justiça costuma girar em torno de meio salário mínimo. Além disso, para a concessão ou não do benefício costumam ser avaliados outros quesitos, como condições de moradia e gastos da família. 

Como requerer o benefício?

Quem se encaixa nos critérios mostrados acima e deseja pleitear o benefício é necessário, inicialmente, fazer um cadastro de sua família em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, mais próximo de sua residência. 

É neste local em que o cadastro que dá acesso a benefícios de assistência social é realizado, com a criação do Cadastro Único, o CadÚnico. 

Depois de concluído o cadastramento, é necessário que a pessoa agende o atendimento via telefone da Central INSS, no número 135. Será, então, agendada uma perícia médica para que todos os documentos enviados sejam analisados. 

Além disso, um assistente social irá visitar a residência do solicitante e conversar com toda a família, para verificar se as condições dessa pessoa se encaixam nas exigências para fazer parte do programa. 

Meu pedido de BPC-Loas foi negado. Por quê?

Por mais difícil que possa ser para quem faz a solicitação, em algumas vezes o INSS simplesmente nega a concessão do benefício ao segurado. Isso pode acontecer em algumas situações. 

Uma delas é a renda do grupo familiar. Quando esta supera o limite estabelecido por lei, de ¼ do salário mínimo por pessoa, o benefício é negado. Em geral, o que acontece é que uma das pessoas que vivem ali ganha mais do que o que deveria para que a renda fosse contemplada. 

A segunda razão pela qual o INSS pode negar a concessão do BPC-Loas é a identificação, pelo perito do INSS, de que não há qualquer impedimento de longo prazo para que essa pessoa possa trabalhar e, assim, prover seu próprio sustento. 

Não concordo com essa decisão. Posso recorrer à Justiça?

Claro. Muitas vezes, os requerentes não concordam com as justificativas apresentadas para que o BPC-Loas seja negado. Nestes casos é possível recorrer à Justiça para que o benefício seja liberado. 

Para que a solicitação seja feita corretamente é necessário que o requerente procure a Justiça Federal e ingresse com um pedido neste local. 

Depois desta etapa, uma assistente social irá visitar a casa do requerente, para verificar as condições em que esta pessoa vive. O profissional que fará essa visita será designado pelo juiz do caso. 

A assistente social fará, ainda, o Estudo Sócio Econômico, onde estarão informações sobre as condições de vida desta pessoa, de sua casa e de seus familiares próximos. 

É importante dizer que, quando se trata do BPC-Loas para idosos, apenas o Estudo Sócio Econômico é o suficiente para que o benefício seja concedido. Já para os deficientes é necessário também que um perito médico avalie o quadro de saúde desta pessoa. 

Caso seja verificado que a pessoa tem todos os requisitos para receber o benefício, ele é concedido e, em alguns casos há até o pagamento dos valores atrasados, desde que o benefício foi solicitado a primeira vez e negado. 

Como manter o recebimento do meu benefício?

Para que o benefício seja mantido é necessário que o INSS não identifique nenhuma fraude ou, ainda, que a situação inicial, que colocou a pessoa dentre as eleitas para receber o BCP se mantenha. 

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Quais os direitos das crianças no INSS?

Embora seja muito triste e bastante difícil, existe doenças e deficiências que afetam a saúde das crianças. Algumas são tão graves e incapacitantes que prejudicam a qualidade de vida dos pequenos, impedindo que eles tenham uma convivência normal com outros pequenos de sua idade. 

Em outros casos, essas doenças são tão sérias que os pais gastam o dinheiro que possuem e o que não possuem para tentar cuidar dos filhos, sem sucesso e, inclusive, sem conseguir voltar a trabalhar, já que precisam se dedicar em tempo integral ao cuidado destas crianças. 

O problema, aqui, é que as crianças não podem trabalhar para custear seu tratamento e trazer dinheiro para casa. Então, resta aos pais tentar equilibrar as finanças da família. 

Mas, o que fazer para equilibrar as finanças da casa? Como conseguir esse dinheiro extra? Sabia que pais com filhos que tenham problemas de saúde incapacitantes e que precisem deixar o trabalho podem conseguir uma renda extra paga pelo INSS? 

É o caso do BPC-Loas para crianças. Sabe do que se trata? Confira no texto abaixo. 

BPC-Loas: o que é isso?

O BPC-Loas é um benefício que o INSS paga a pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, aqueles que não tenham condições de se sustentar economicamente, de suprir suas necessidades mais básicas. 

Em geral, o BPC-Loas costuma ser concedido a idosos com mais de 65 anos ou deficientes físicos que, por sua condição, não consigam trabalhar e prover o seu sustento sem ajuda. 

Crianças

O que muita gente não sabe é que esse benefício também pode ser pago para os familiares de crianças que sofram de doenças graves ou incapacitantes, que impeçam seus pais de trabalhar, já que estão dedicados ao seu cuidado em tempo integral. 

Essa informação não é de conhecimento de todas as pessoas porque, em geral, esse benefício é pago a adultos carentes. Para crianças, esse auxílio foi regulamentado apenas em 2007. 

Quem pode requerer o BCP-Loas para crianças?

Assim como acontece com os adultos, na hora de requerer esse benefício, os pais que desejam a concessão do BCP-Loas a seus filhos precisam comprovar algumas informações. 

A primeira delas é a condição de saúde destas crianças. Para que recebam o benefício, é preciso passar por uma avaliação onde será comprovada a existência da deficiência ou da doença debilitante, bem como os impactos dessa enfermidade na vida da criança e de sua família. 

É preciso que sejam diagnosticadas doenças que atrapalhem seu desenvolvimento provocando, por exemplo, dificuldades de aprendizagem no ambiente escolar, com sua família ou outras pessoas. 

Os pais precisam comprovar também sua condição de baixa renda. Ou seja, os rendimentos recebidos pela família precisam se enquadrar nos critérios definidos pelo BCP-Loas. 

Segundo o INSS, é necessário que a renda familiar seja de ¼ de salário mínimo por pessoa. No entanto, quando o pedido é feito por vias judiciais, o entendimento é de a renda familiar seja avaliada com base em metade do salário mínimo. 

O INSS avalia, também, as condições de moradia dessas crianças e os gastos da família para determinar se é ou não o caso de conceder o recebimento do BPC-Loas. 

Como solicitar o BPC-Loas para crianças?

Para que o BPC-Loas para crianças seja solicitado é necessário que os pais estejam cadastrados em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência. 

Neste local, o cadastro para que a família acesse, além do BPC-Loas outros programas de assistência social, será realizado. Em seguida, é necessário ligar para o telefone do INSS, no número 135 e agendar o atendimento. 

O órgão realizará uma perícia médica para avaliar não apenas a criança como também a documentação apresentada pelos pais no momento da solicitação do benefício. 

Nesta hora, estará presente também uma assistente social, que avaliará a situação socioeconômica desta família. 

Resultado

Depois de solicitado o benefício, os pais costumam ficar muito ansiosos, se perguntando se seu pedido teve um resultado positivo ou negativo. Infelizmente, não é possível pular essa etapa e ir direto para a resposta. 

Então, a solução aqui é aguardar. O INSS costuma informar, por carta, sua decisão em relação aos benefícios, e com o BPC-Loas não é diferente. A informação sobre o benefício é enviada via Correio. 

Em caso positivo, na mesma carta, o órgão explica aos familiares como será feito o pagamento do benefício que, em geral, é liberado para saque após 45 dias da aprovação do requerimento. 

O BPC-Loas é pago via cartão eletrônico. No entanto, não é necessário que a família abra uma conta para que o dinheiro seja recebido. Muitas vezes, os bancos desenvolvem um cartão que realiza essa operação, sem a necessidade de contratação de produtos. 

O BPC-Loas pode ser pago a mais de uma pessoa da família?

Como, em geral, os benefícios pagos pela Previdência Social não podem ser acumulados, surge a pergunta em relação ao BPC-Loas pagos às crianças: eles podem ser somados a outros benefícios?

A resposta aqui é sim, no entanto dependerá da renda família desta pessoa já que, para que o benefício seja concedido é necessário que a renda familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo. 

Por exemplo, quem tem um parente idoso, que viva na casa e receba esse benefício, o valor não será incluído como parte da renda da família. Agora, para crianças, esse cálculo é realizado. 

Ou seja, tudo o que é recebido pela família, mesmo o benefício, entra na conta para compor a renda familiar total. 

Caso a criança que receba o benefício venha a falecer, o que acontece?

Como o BPC-Loas é um benefício que não pode ser transferido, caso o titular venha a falecer, seu pagamento será suspenso. Isso vale também para crianças, que venham a sucumbir das doenças às quais os pais vinham lutando durante tanto tempo. 

Com essas informações é possível ingressar com uma solicitação de liberação do benefício. Agora, se você tentou procurar o INSS e não teve sucesso, fale com um advogado de sua confiança. 

O profissional irá ajudar a formular a solicitação ao órgão e acompanhará todo o processo. 

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terça-feira, 17 de março de 2020

Porque o INSS corta alguns benefícios de auxílio-doença?

Imagine a seguinte situação: um trabalhador sofre um acidente e fica incapacitado para o trabalho. Para não ficar sem rendimentos enquanto se recupera, essa pessoa dá entrada, no INSS, do auxílio-doença. 

Durante um período, o benefício é pago normalmente ao trabalhador, que consegue continuar com sua recuperação, sem deixar que as contas de sua casa sejam pagas. 

Mas, depois de algum tempo, esse benefício simplesmente deixa de ser pago, pois o INSS entende que a pessoa já se recuperou e, portanto, está apta a voltar a trabalhar. 

O que seria um caminho natural se torna um grande problema quando, desse acidente, ficam sequelas incapacitantes ou que diminuam a capacidade que esse trabalhador tem de exercer sua profissão, causando enormes dificuldades financeiras para si e para toda a sua família. 

Afinal, isso é correto? O que diz a legislação sobre isso? O INSS realmente pode cortar um benefício de um trabalhador que sofre um acidente, fica com sequelas e não pode mais trabalhar?

O que diz a lei?

Segundo a legislação previdenciária em vigor, quando um trabalhador sofre um acidente, independente de seu porte, e que tenha deixado alguma sequela, impactando sua capacidade laborativa, o INSS deve conceder a essa pessoa o auxílio-acidente depois que o período de pagamento do auxílio-doença for encerrado. 

Essa medida tem por objetivo, exatamente, garantir que estas pessoas, prejudicadas por conta de acidentes, mesmo que esse incidente tenha causado leves dificuldades. 

O benefício, aliás, deve ser pago por toda a vida, sempre que houver alguma sequela, fruto de acidentes. 

No entanto, esse não tem sido o entendimento do INSS. É comum, aliás, que a instituição entenda que essa pessoa não precisa receber nenhum benefício, pois teria condições de trabalhar normalmente. 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago, pelo INSS, ao trabalhador que ficou doente ou sofreu algum acidente que o incapacitou temporariamente para o trabalho. Em geral, esse benefício pode ser requerido pela pessoa que está afastada há mais de 15 dias corridos ou 60 dias intercalados. 

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício que é pago ao trabalhador que, depois de encerrado o período de pagamento do auxílio-doença, for constatado que ficou com alguma sequela do acidente inicial que reduz a capacidade dessa pessoa em trabalhar normalmente. 

Segundo a legislação vigente, o auxílio-acidente deve começar a ser pago um dia após o término do auxílio-doença, e pode ser acumulado com outras fontes de renda, como o salário ou outros benefícios, que não sejam a aposentadoria, já que se trata de uma indenização. 

Quais as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Por terem certas semelhanças, muitos contribuintes confundem o auxílio-doença e o auxílio-acidente, sobretudo em detalhes como quem tem direito a receber cada um deles e qual a remuneração paga. 

O auxílio doença, por exemplo, é pago a todos os segurados que sofreram acidentes de trabalho ou contraíram doenças ocupacionais e estão totalmente incapacitados para a atividade que exerciam anteriormente, ficando afastado de seu trabalho enquanto o benefício estiver sendo pago. 

O auxílio-acidente, por sua vez, é pago ao trabalhador que já recebia o auxílio-doença e, depois de encerrado o período de pagamento desse benefício, não conseguiu se recuperar totalmente da doença ou do acidente que sofreu, ficando com sequelas que interferem em sua capacidade de trabalhar. 

Aqui, o trabalhador continua a exercer sua função, mesmo com capacidade reduzida. 

Valor a ser pago ao trabalhador

O valor do benefício que o trabalhador receberá nos dois casos também é diferente. O auxílio-doença, por exemplo, é calculado segundo uma média aritmética simples que se refere aos 12 últimos salários do segurado, considerando todas as remunerações recebidas. 

Já o auxílio-acidente paga metade do salário que originou o auxílio-doença daquele segurado. Como é uma indenização e não substitui o salário, ele pode ser acumulado ao principal rendimento daquela pessoa. 

Quando os dois benefícios podem deixar de ser pagos?

Outro ponto que costuma gerar bastante confusão entre os segurados é o período em que os benefícios podem deixar de ser pagos. 

No caso do auxílio-doença, por exemplo, ele deixará de ser pago quando a pessoa se recuperar da doença e voltar ao trabalho ou quando esse benefício for transformado em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. 

Já o auxílio-acidente deixa de ser pago apenas quando o segurado se aposenta, sendo pago até a véspera desta. Não é possível acumular os dois benefícios. 

Estou com dificuldades para voltar a trabalhar. O que faço?

Por desconhecimento, muitas pessoas acabam passando por graves dificuldades financeiras ao ter seu auxílio-doença cortado e não ter pleiteado o auxílio-acidente assim que são diagnosticadas pelos médicos como ainda tendo algum tipo de sequela que as impeçam de trabalhar normalmente. 

Caso isso aconteça, a orientação principal é de que o segurado deve, imediatamente, procurar um posto do INSS e solicitar o pagamento do auxílio-acidente. Lembrando que os pagamentos devem ser feitos até que a aposentadoria seja concedida.  

A solicitação pode ser feita, inclusive, por aqueles que tiveram seu auxílio-doença suspenso há muitos anos e nunca receberam o auxílio-acidente. Nestes casos, aliás, o INSS é obrigado por lei a pagar os rendimentos acumulados do período em que a pessoa não recebeu qualquer tipo de remuneração. 

Como solicitar

O pedido de requisição do auxílio-acidente deve ser feito pessoalmente, em um posto do INSS. No entanto, o segurado pode agilizar a solicitação, agendando o atendimento presencial via 135 ou pelo site do INSS. 

Já fiz o pedido, mas o INSS sempre nega minha solicitação. O que fazer?

Algumas vezes, mesmo com o segurado apresentando todos os documentos e demonstrando que realmente não tem condições de exercer seu trabalho da mesma forma que antes, o INSS se nega a conceder o auxílio-acidente. 

Nestes casos, a pessoa pode ingressar judicialmente com um pedido para que esse benefício seja concedido. Caso essa seja sua decisão, é necessário procurar a Justiça Federal, acompanhado sempre de um advogado de sua confiança. 

Afinal, o profissional especializado em direito previdenciário poderá lhe dar a assistência necessária para que você ganhe esse processo.

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O que você precisa saber sobre a revisão do benefício do INSS

Você é segurado do INSS e está insatisfeito com o valor do benefício que vem recebendo mensalmente? Sabia que é possível solicitar a revisão desses valores, para que você possa receber um valor que se adapte à sua renda?

A revisão do benefício do INSS, nada mais é, do que um pedido que o órgão reveja o valor da aposentadoria paga, considerando variações de inflação e outras taxas que podem derrubar o valor recebido. 

O aposentado tem um prazo de até dez anos, depois do primeiro valor recebido pelo INSS a título de aposentadoria ou pensão para pedir essa revisão. Agora, você sabe como fazer isso? 

Para lhe ajudar, preparamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre a revisão do benefício do INSS e, assim, garantir o seu direito. Confira. 

Onde solicitar

As revisões do INSS podem ser solicitadas nos postos do INSS ou via Justiça, com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. 

Quem pode pedir a revisão?

A revisão do benefício pode ser solicitada por todos aqueles que recebam aposentadoria ou pensões cujo valor esteja errado ou que o segurado desconfie que aquele não é o valor correto. 

Até quando a revisão pode ser solicitada?

Os segurados podem pedir a revisão do benefício por até dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro mês em que o benefício foi pago. 

Como o segurado descobre se há algum erro em seu benefício?

A verificação de eventuais erros em seu benefício pode ser feita de suas maneiras. Na primeira delas, a carta de concessão e a memória de cálculo desse benefício são verificadas. Ali há informações sobre como o INSS avaliou o valor do benefício.

Esses documentos informam também todos os salários que foram considerados para a concessão do benefício e quais foram descartados. 

É possível, ainda, verificar se há um erro no valor do benefício por meio da análise do processo administrativo desse valor. Para isso, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS via telefone ou pela internet, para agendar seu atendimento. 

Como entrar com o pedido de revisão junto ao INSS?

O segurado que desejar ingressar diretamente com seu pedido de revisão ao INSS deve solicitar a correção pelo site do instituto ou pelo telefone, via Central 135. Os documentos que serão verificados devem ser enviados via internet. 

Caso o INSS considere válido, poderá chamar o segurado para que este compareça à uma agência física e leve outros documentos para conferência e resolução do problema. 

Quais documentos apresentar para a revisão?

Na hora da revisão, é necessário ter em mãos os documentos pessoais do segurado, cópias de recibos que provem que a pessoa recebeu um salário menor do que o esperado, cópia do perfil profissiográfico previdenciário (para os segurados que pediram tempo especial). 

A pessoa deve, também, separar a cópia de seu holerite, para provar que, durante o período em que estava na ativa, recebia um salário maior do que o valor de seu atual benefício. 

Caso o segurado tenha movido alguma ação trabalhista e tenha vencido a causa, é necessário também apresentar uma cópia desta ação. O documento deve estar assinado por um funcionário do cartório. 

É importante, também, que o segurado envie uma carta, explicando os motivos pelos quais deseja a revisão de seu benefício. Essa justificativa pode ser enviada, também, por e-mail ou escrita em próprio punho e enviada pela internet. 

Como justificar o pedido da revisão?

Ao enviar o pedido de revisão, é fundamental que o seguro diga qual o erro que levou ao pagamento de um benefício menor do que o contratado e, caso já tenham sido propostas ações sobre o caso, o segurado deve, também, citar todas. 

Quanto tempo o INSS tem para decidir se concede ou não a revisão?

Segundo a legislação, o INSS tem, inicialmente, 30 dias para responder aos pedidos de revisão. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias. No entanto, a recomendação é de que os segurados esperem até 60 dias pela resposta do órgão. 

Mas, infelizmente, esse tempo nem sempre é cumprido. Algumas vezes, o órgão pode demorar muito mais do que 60 dias para dar um parecer sobre uma revisão. 

Quando isso acontece, é necessário que o segurado faça uma reclamação na ouvidoria do órgão, via e-mail ou telefone. Quem não tem o costume de usar a internet, pode também reclamar via carta, que será enviada à sede do órgão, em Brasília. 

O que pode reduzir o valor de um benefício?

Sabia que existem alguns erros que podem reduzir o valor de seu benefício? Em alguns casos, o equívoco é do próprio INSS que, na hora de conceder a pensão ou a aposentadoria, não considera um documento apresentado, reduzindo esse valor. 

Em outros casos, são erros cometidos pelo próprio segurado na hora de apresentar os documentos que podem provocar esse valor menor. Além disso, o INSS pode, ainda, errar ao não conceder o melhor valor ao trabalhador ou, ainda, aplicar o fator previdenciário em aposentadorias que não estejam sujeitas a ele. 

O INSS pode revisar os benefícios sem que o segurado ingresse com um pedido?

Sim, mas isso é bastante incomum. O usual é que o segurado peça a revisão, com o objetivo não só de aumentar o rendimento mensal recebido, como também indicar os erros que estejam reduzindo o valor desse benefício. 

Recebi o parecer positivo. E agora?

Quando o segurado recebe a resposta positiva do INSS, de que realmente há um equívoco e o benefício será reajustado, o segurado receberá a diferença entre o valor recebido anteriormente e o maior, retroativo a cinco anos. 

Caso o benefício tenha concessão menor a cinco anos, o pagamento retroativo se limita ao período em que começou a ser pago. 

Pedi a revisão e meu benefício ficou menor. Por quê?

Em alguns casos, o pedido de revisão pode não sair como o esperado, fazendo com que o benefício fique menor do que o atual. Isso pode acontecer caso o INSS descubra algum erro na concessão. 

Para que isso não aconteça, é fundamental que o segurado avalie se realmente vale a pena pedir essa revisão, além de ter em mãos todos os documentos que certifiquem o recebimento de valores maiores. 

Com essas dicas, o segurado poderá pedir a revisão do benefício ao INSS. Caso não se sinta seguro em pedir essa ajuda sozinho, basta buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

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O que fazer quando seu benefício é negado pelo INSS

Imagine que você trabalhou a vida toda, contribuindo mensalmente para o INSS durante décadas. Ao final de sua carreira você, finalmente, dá entrada na tão sonhada aposentadoria. 

No entanto, a resposta não é a que você esperava. O INSS negou sua aposentadoria e você, depois de décadas contribuindo se vê completamente desamparado. 

E então, o que fazer para conquistar o benefício que lhe foi negado? Procurar novamente o INSS? Não exatamente. Sabia que é possível recorrer desta decisão?

Basta que o segurado entre com uma ação na Justiça, ou ainda, ingresse com um recurso na Câmara de Recursos do Seguro Social. Sabe como isso funciona? Continue lendo o texto abaixo. Vamos te explicar exatamente como esse processo funciona. 

Por que o INSS pode negar um benefício?

Quando você vai solicitar um benefício no INSS e apresenta todos os documentos solicitados, é iniciado um processo administrativo, que vai analisar sua solicitação e dizer se ela pode ser concedida ou não. 

Quando o segurado se encaixa em todos os critérios, o benefício é liberado rapidamente. Agora, caso o INSS encontre alguma divergência ou inconsistências nas informações dadas, o benefício pode ser indeferido. Ou seja, negado. 

Sempre que um benefício é negado, o INSS envia uma correspondência comunicando o porquê da decisão. Você sabe quais os fatores levam à negativa? Confira os mais comuns. 

Reprovação na perícia

Para solicitar um benefício por incapacidade é necessário fazer uma perícia médica. O exame irá comprovar que aquela pessoa não está apta pra o seu trabalho. 

A perícia médica é necessária para a solicitação de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o BPC-Loas. 

Agora, caso o médico considere que o contribuinte tem condições de voltar ao trabalho, a concessão do benefício é negada. No entanto, muitas vezes o perito libera o segurado para o trabalho, mas esta pessoa não tem condições de exercer sua atividade laborativa, pois está muito fraco ou ainda com sintomas impeditivos, como dores fortes. 

Falta de documentos

Depois da reprovação na perícia médica, a falta de documentos é a principal razão para que o INSS negue a concessão de um benefício. Quando apenas uma certidão não é apresentada, o benefício pode ser negado, pois o órgão não consegue comprovar se as informações dadas pelo potencial segurado são, de fato, verdadeiras. 

Pendências com o INSS

Você sabia que ter pendências com o INSS também pode fazer com que seu benefício seja negado, mesmo que você atenda a todos os requisitos? E que muitas vezes essas pendências não são culpa do segurado?

Por exemplo, quando o sistema apresenta uma pane e não computa um determinado período de contribuições feito por essa pessoa. Caso isso aconteça, a pessoa terá de provar ao INSS que tem, sim, o período de contribuições necessário para se aposentar. 

O mesmo vale para aqueles que entram com ações para comprovar, na Justiça do Trabalho, um vínculo empregatício. Como o INSS não registra, automaticamente, esse tempo trabalhado no sistema, o benefício pode ser negado, pois a Previdência não tem as informações sobre esse período trabalhado.

Além de fazer com que seu benefício seja negado, essas falhas podem interferir ainda no cálculo da aposentadoria, fazendo com o benefício recebido ao final do período seja menor do que você teria direito. 

Para que nenhuma destas situações aconteça, é importante solicitar com frequência um extrato do INSS antes de solicitar qualquer benefício. Caso sejam identificadas irregularidades, elas podem ser solucionadas antes de que o pedido seja enviado, reduzindo assim as chances de que seu benefício seja negado. 

Meu benefício foi negado. O que fazer?

 Você deu entrada no benefício e o INSS negou. Antes de recorrer é preciso se fazer a seguinte pergunta: meus argumentos são realmente sólidos? Tenho razão em questionar as razões da negativa do INSS?

Se a resposta for sim é possível recorrer de duas formas diferentes. Uma delas é procurar o próprio INSS e a outra entrar com um processo na Justiça. A vantagem aqui é que você não precisa escolher entre uma e outra. Pode usar as duas estratégias ao mesmo tempo, para aumentar suas chances. 

Achou interessante? Veja como cada uma delas funciona e se prepare para vencer e ter seu benefício. 

Recurso administrativo

O recurso administrativo é protocolado no INSS, mas o órgão acaba se tornando réu no processo que você moveu. Isso significa que ele terá de analisar o seu pedido. 

O prazo para que o contribuinte entre com um recurso é de 30 dias, após saber que seu pedido foi negado. Essa solicitação pode, inclusive, ser feita via internet, por meio do “Meu INSS”, a plataforma online da Previdência. 

No espaço, o contribuinte irá clicar na aba “agendamentos, requerimentos” e escolher a opção “recurso”. Será necessário preencher um formulário, informando todos os dados solicitados e uma justificativa de que porque o benefício deve ser concedido. 

Para dar mais força aos argumentos, é importante que a pessoa anexe documentos que façam com que a justificativa inicial do INSS perca o sentido. 

Em geral, a entrada de um recurso pode ser feita pelo próprio contribuinte. Mas, se você quiser ajuda especializada, não só pode como deve procurar um bom advogado especializado. 

Assim esse profissional vai responder a todos os seus questionamentos e ajudar a construir a estratégia correta. 

Ingressar com uma ação na Justiça

Conforme comentamos anteriormente, não é necessário esperar que o seu recurso seja negado para que você entre com uma ação na Justiça. 

Existem algumas situações em que isso pode ser feito antes mesmo da decisão sobre o recurso, como nos casos em que as pessoas estão em situação de vulnerabilidade extrema e o benefício é fundamental para que sobreviva. 

Quando a ação é impetrada, o contribuinte pode, inclusive, conseguir um mandado de segurança garantindo que o benefício seja concedido imediatamente. 

Se você deseja ingressar com uma ação judicial deverá procurar a Defensoria Pública ou um advogado em que confie. Esse profissional é muito importante, pois ele irá lhe aconselhar e ajudar a reunir tudo o que você precisa para provar que necessita desse benefício. 

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O que fazer quando se é reprovado na perícia do INSS

Todos os contribuintes que vão requerer ao INSS um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além da aposentadoria do deficiente físico precisam da perícia médica, ou seja, um avaliação que dirá se a pessoa tem mesmo algum tipo de incapacidade que a impeça de trabalhar. 

Por se tratar de um exame que define o futuro de um benefício, os segurados que estão pleiteando alguns dos benefícios que citamos acima costumam ficar bastante ansiosos antes da perícia. 

Aliás, a grande maioria deles tem plena certeza de que serão aprovados depois da perícia médica e começar a receber o benefício. Mas, infelizmente, não é isso o que se costuma ver em um consultório do INSS. 

Em geral, boa parte dos benefícios por incapacidade são negados após a perícia, seja pelo resultado negativo ou por outras razões. 

Então, se você está pleiteando um benefício por incapacidade e tem receio de ser reprovado durante a perícia e não saber o que fazer depois, acompanhe esse texto. Aqui vamos lhe dar o caminho das pedras para que você supere esse evento. 

Recorra ao próprio INSS

Quando o contribuinte é reprovado na perícia médica e vê o pedido do benefício ser indeferido, o primeiro passo para o recurso é com o próprio INSS. O órgão permite que a pessoa ingresse com um recurso administrativo via internet. 

Basta, para isso, acessar o site do INSS. Contudo, é importante ter argumentos fortes para fazer esse questionamento, do contrário as chances de uma nova derrota são grandes. 

Além da boa justificativa, é necessário dar todas as informações e anexar todos os documentos que possam dar força ao argumento de que você precisa do benefício, por não poder ser capaz de trabalhar. 

Depois da primeira negativa, o contribuinte tem até 30 dias para recorrer da decisão. O prazo é contado a partir do momento em que a pessoa é informada da negativa do INSS. 

Sobre a presença de um advogado nesta etapa, ela não é obrigatória. Contudo, esse tipo de ajuda pode tornar tudo mais fácil, já que o profissional conhece a linguagem e os meandros do INSS, permitindo que seu recurso seja melhor elaborado, e com as provas certas para comprovar sua necessidade. 

Procure a Justiça

Sabia que você não precisa esperar uma nova negativa do INSS para buscar a concessão do benefício na Justiça? Assim que receber o primeiro “não”, esse requerimento já pode ser feito. 

Na esfera judicial, para que o processo de fato comece, é necessário que seja feita uma nova perícia. Desta vez, no entanto, o médico que fará esse exame será um profissional de confiança do juiz responsável por seu caso. 

Como se trata de dois médicos diferentes, é bastante comum que a opinião dos dois profissionais seja divergente, fazendo com que seu benefício seja concedido, enquanto o INSS julgou que você não precisa dele. 

Depois que a perícia médica é realizada e o direito ao benefício é comprovado e informado no processo, o juiz determina, então, que o INSS faça a implantação do benefício, além de pagar os valores atrasados. 

Esse pagamento costuma ser feito desde o período em que o benefício foi solicitado e negado ou, ainda, suspenso ou mesmo cassado indevidamente.

Assim como acontece no recurso ao INSS, não é obrigatório que a pessoa tenha um advogado ao seu lado. Contudo, se pensarmos na complexidade da linguagem jurídica, a presença desse profissional é mais do que necessária. 

Além de entender exatamente o significado dos termos, o advogado pode ajudar na redação dos recursos, na reunião dos documentos e informações que vão comprovar a necessidade do benefício e tudo mais que mostre que o INSS estava errado na negativa. 

O advogado pode, também, falar pelo contribuinte, caso este sinta dificuldade em se comunicar dentro de um tribunal e diante de um juiz, tornando esse processo mais simples e menos desgastante. 

Razões que levam o INSS a reprovar um benefício

Quando se trata dos benefícios por incapacidade, muitas pessoas tendem a pensar que, para que sejam concedidos, basta apenas estar incapaz, pensamento completamente equivocado. 

Nestes casos, aliás, a incapacidade é apenas um dos requisitos para que o benefício seja concedido, e vamos lhe mostrar o que mais pode ser analisado. 

Por exemplo, quem solicita o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez precisa estar incapaz de trabalhar e comprovar que fez as contribuições durante o período indicado para que possa receber esse benefício. 

Caso isso não aconteça, o INSS pode negar a concessão do auxílio ou da aposentadoria, mesmo que o contribuinte esteja realmente incapaz para o trabalho, provisória ou permanentemente. 

Quando isso acontece, a causa apontada para que o benefício não seja concedido é de que esse contribuinte perdeu ou não comprovou sua qualidade de segurado. 

Loas

Onde isso costuma acontecer até com relativamente frequência é nos benefícios assistenciais, como o BPC. Aqui, o INSS até reconhece a incapacidade para o trabalho, mas não concede o benefício porque o segurado não comprovou que possuía renda baixa o suficiente para se enquadrar nas exigências da lei. 

Não comprovação de incapacidade

Já outros benefícios são negados porque a pessoa não comprovou que, de fato, está incapaz para o trabalho. Isso costuma acontecer porque não foram apresentados documentos médicos que dessem força a essa informação. 

Então, deixar de lado os laudos, exames, atestados, relatórios e tudo o mais pode ser uma decisão ruim, e que impacta as chances de que você receba o benefício. 

Uma perícia mais criteriosa também pode ser o fator que leva à negativa do benefício, já que o médico pode não entender que há uma incapacidade ali, mesmo que a doença seja grave. 

O benefício é concedido apenas caso fique comprovado que a enfermidade é realmente incapacitante, impedindo que a pessoa exerça um trabalho. O mesmo vale para acidentes e outros eventos que interfiram na capacidade da pessoa em trabalhar normalmente. 

Por isso, é muito importante reunir todos os documentos, para que isso não aconteça com você.

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